O Município possui três imóveis em situação distinta: uma p...
Considerando a classificação, a afetação e a possibilidade de alienação dos bens indicados, assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 99, I, II e III: "Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades." No caso, a praça se enquadra no inciso I, o prédio da escola pública em funcionamento no inciso II e o terreno sem destinação específica no inciso III, o que torna correta a alternativa C.
- Classifique o bem pelo art. 99 do Código Civil: praça = uso comum do povo; edifício em serviço público = uso especial; bem sem destinação pública específica = dominical.
- Não use a forma de aquisição como critério de classificação; o dado decisivo é a afetação do bem.
- Antes de admitir alienação, verifique se o bem está afetado: bens dos arts. 99, I e II, permanecem inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação; bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.
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