O Município possui três imóveis em situação distinta: uma p...

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Q4196251 Direito Administrativo
O Município possui três imóveis em situação distinta: uma praça central utilizada pela população há décadas; um prédio ocupado por escola pública em funcionamento; e um terreno sem destinação específica, recebido por dação em pagamento de contribuinte inadimplente. A Secretaria de Patrimônio pretende vender os três bens para custear a construção de uma nova unidade administrativa, argumentando que todos pertencem ao Município e, portanto, integram livremente o patrimônio disponível. Antes de iniciar procedimento de alienação, o Prefeito solicita parecer sobre a classificação dos bens públicos, a necessidade de desafetação e a compatibilidade da venda com o regime jurídico aplicável.

Considerando a classificação, a afetação e a possibilidade de alienação dos bens indicados, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 99, I, II e III: "Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades." No caso, a praça se enquadra no inciso I, o prédio da escola pública em funcionamento no inciso II e o terreno sem destinação específica no inciso III, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Classificação dos bens públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde titularidade pública com livre disponibilidade jurídica. Código Civil, art. 100: "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar." Logo, a praça e a escola não podem ser alienadas enquanto mantida a afetação; a alienação exigiria prévia desafetação. Apenas o bem dominical se submete à regra do art. 101: "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
B
Errada
Está errada por erro de classificação legal. A escola em funcionamento não é bem dominical; por estar destinada a serviço público, enquadra-se como bem de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Código Civil. Também está errada ao afirmar que a praça depende de autorização de uso para sua classificação, porque a lei já a qualifica diretamente como bem de uso comum do povo no art. 99, I.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente à classificação legal do art. 99 do Código Civil. A praça se enquadra no inciso I, porque a lei menciona expressamente "praças" como bens de uso comum do povo. O prédio ocupado por escola pública em funcionamento se enquadra no inciso II, por ser edifício destinado a serviço ou estabelecimento da administração municipal. Já o terreno recebido por dação em pagamento, sem destinação específica, não está afetado a uso comum nem a serviço público, razão pela qual se enquadra como bem dominical, nos termos do inciso III. Esse é o critério jurídico decisivo da questão.
D
Errada
Está errada porque a forma de aquisição do terreno por dação em pagamento não define sua natureza jurídica. O critério legal é a afetação. Sem destinação a serviço ou estabelecimento da administração, o terreno não é bem de uso especial; enquadra-se como bem dominical, conforme art. 99, III, do Código Civil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre pertencer ao Município e ser bem dominical disponível para venda. Não basta a titularidade pública: a classificação depende da afetação, e bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
Dica para questões semelhantes
  • Classifique o bem pelo art. 99 do Código Civil: praça = uso comum do povo; edifício em serviço público = uso especial; bem sem destinação pública específica = dominical.
  • Não use a forma de aquisição como critério de classificação; o dado decisivo é a afetação do bem.
  • Antes de admitir alienação, verifique se o bem está afetado: bens dos arts. 99, I e II, permanecem inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação; bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.

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