Segundo o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, “toda atividade estabelecida, por força de
lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio
ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova
o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem
imóvel” corresponde à definição de: