Analise as premissas a seguir elencadas. I. Os pais ou respo...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30541 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as premissas a seguir elencadas.

I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a garantia do direito fundamental à educação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), especialmente os deveres dos pais, do Estado e dos dirigentes escolares.

Premissas:

I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
– Correta. Fundamentação: ECA, art. 55:Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”

II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
– Correta. Fundamentação: ECA, art. 54, VI:Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.”

III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares.
– Incorreta. O erro está em “estabelecimento de ensino individual”, pois o correto é “dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental” (ECA, art. 56, II). Ou seja, a comunicação ao Conselho Tutelar é dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, não individual.

Exemplo Prático:

Um adolescente trabalhador cujos responsáveis não o matriculam na escola viola o art. 55 do ECA. Caso este adolescente frequente o ensino fundamental e reitere faltas injustificadas, o dirigente da escola, tendo exaurido os recursos escolares, deve comunicar ao Conselho Tutelar – é obrigação legal (art. 56, II).

Jurisprudência:

TJ-MG: O descumprimento dessa comunicação enseja responsabilização administrativa (Apelação Cível: AC XXXXX91074383001 Itabira).

Doutrina:

Paulo Lúcio Nogueira ressalta que garantir matrícula e frequência escolar é obrigação solidária de família e Estado, conferindo proteção integral (Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado).

Justificativa da alternativa “A” (correta):

Apenas o item III está incorreto, pois descreve o sujeito obrigado de maneira equivocada; I e II estão de acordo com o texto legal.

Análise das demais alternativas:

B, C, E e D estão erradas por atribuírem incorreções a itens que são exatamente fiéis ao ECA, ou afirmarem incorreção global.

Pegadinha: O termo “estabelecimento de ensino individual” não encontra respaldo legal — atente sempre para a literalidade dos termos do ECA!

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ECA - 8069/90
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
A CF/88, em seu art. 205, também afirma que a educação é dever da família:Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Acho que o item III está CORRETO, senão vejamos o artigo 56/ECA:Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:I - maus-tratos envolvendo seus alunos;II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;III - elevados níveis de repetência.
O entendimento do colega abaixo estaria correto se no item III estivesse escrito ensino FUNDAMENTAL e não "ensino individual".

Gabarito errado?

Não entendi...

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