Analise as premissas a seguir elencadas. I. Os pais ou respo...
I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares.
Assinale a alternativa correta.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a garantia do direito fundamental à educação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), especialmente os deveres dos pais, do Estado e dos dirigentes escolares.
Premissas:
I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
– Correta. Fundamentação: ECA, art. 55: “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”
II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
– Correta. Fundamentação: ECA, art. 54, VI: “Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.”
III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares.
– Incorreta. O erro está em “estabelecimento de ensino individual”, pois o correto é “dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental” (ECA, art. 56, II). Ou seja, a comunicação ao Conselho Tutelar é dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, não individual.
Exemplo Prático:
Um adolescente trabalhador cujos responsáveis não o matriculam na escola viola o art. 55 do ECA. Caso este adolescente frequente o ensino fundamental e reitere faltas injustificadas, o dirigente da escola, tendo exaurido os recursos escolares, deve comunicar ao Conselho Tutelar – é obrigação legal (art. 56, II).
Jurisprudência:
TJ-MG: O descumprimento dessa comunicação enseja responsabilização administrativa (Apelação Cível: AC XXXXX91074383001 Itabira).
Doutrina:
Paulo Lúcio Nogueira ressalta que garantir matrícula e frequência escolar é obrigação solidária de família e Estado, conferindo proteção integral (Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado).
Justificativa da alternativa “A” (correta):
Apenas o item III está incorreto, pois descreve o sujeito obrigado de maneira equivocada; I e II estão de acordo com o texto legal.
Análise das demais alternativas:
B, C, E e D estão erradas por atribuírem incorreções a itens que são exatamente fiéis ao ECA, ou afirmarem incorreção global.
Pegadinha: O termo “estabelecimento de ensino individual” não encontra respaldo legal — atente sempre para a literalidade dos termos do ECA!
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Comentários
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Gabarito errado?
Não entendi...
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