Segundo o texto constitucional federal, não haverá pena de

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Q1969042 Direito Constitucional
Segundo o texto constitucional federal, não haverá pena de
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Tema central: O foco da questão está em identificar penas vedadas pelo texto constitucional federal, assunto recorrente em provas, especialmente para cargos da área da saúde e perícia criminal, como o de Médico Legista. Essa análise exige leitura atenta das alternativas e do texto da Constituição Federal.

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada diretamente no Art. 5º, inciso XLVII, alínea ‘d’ da Constituição Federal:

"Art. 5º (...) XLVII – não haverá penas: (...) d) de banimento;"

Não há jurisprudência conflitante ou exceções admitidas, pois se trata de vedação absoluta do texto constitucional.

Exemplo prático: Imagine uma sentença penal condenatória em que o juiz, além da pena carcerária, determina que o condenado seja banido do território nacional. Tal decisão seria flagrantemente inconstitucional e, portanto, anulada, pois o banimento está vedado.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A) banimento está correta porque a Constituição Federal veda expressamente essa modalidade de pena no Brasil, proibindo a expulsão definitiva de cidadãos brasileiros do território nacional. A doutrina, representada por Aníbal Bruno, ressalta que essa proibição está alinhada ao princípio da dignidade humana.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) privação da liberdade: Errada. Prisão/detenção é pena admitida para crimes em geral, nos limites legais.
  • C) perda de bens: Errada. A pena de perda de bens pode ser imposta em casos legais (ex: confisco de produto do crime, multa).
  • D) suspensão de direitos: Errada. A suspensão/impedimento de direitos é possível (ex: direitos políticos, direção, etc.).
  • E) prestação social alternativa: Errada. Prestação social está prevista como pena restritiva de direitos, principalmente em crimes de menor potencial ofensivo.

Estratégia para evitar pegadinhas: Lembre-se de localizar a palavra “não haverá” no enunciado e evite suposições sobre proibições que não estão claramente previstas na Constituição.

Fonte: Constituição Federal, Art. 5º, XLVII, ‘d’.

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Comentários

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Gabarito letra: A.

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

Gabarito: A

CF/88 Art. 5° XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

Segundo a CF/88, Art. 5° XLVII - não haverá penas:

  • de MOrte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • de CAráter perpétuo;
  • de TRAbalhos forçados;
  • de BAnimento;
  • CRUéis;

bizu: MO CA TRA BA CRU

Essa não cai na PCERJ kkkkkkk

1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 5º [...]

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

À luz do art. 5º, XLVII, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

Portanto, o único item que representa uma pena vedada é a letra A.

Resposta: Letra A.

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