Segundo o texto constitucional federal, não haverá pena de
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Tema central: O foco da questão está em identificar penas vedadas pelo texto constitucional federal, assunto recorrente em provas, especialmente para cargos da área da saúde e perícia criminal, como o de Médico Legista. Essa análise exige leitura atenta das alternativas e do texto da Constituição Federal.
Legislação aplicável: A resposta está fundamentada diretamente no Art. 5º, inciso XLVII, alínea ‘d’ da Constituição Federal:
"Art. 5º (...) XLVII – não haverá penas: (...) d) de banimento;"
Não há jurisprudência conflitante ou exceções admitidas, pois se trata de vedação absoluta do texto constitucional.
Exemplo prático: Imagine uma sentença penal condenatória em que o juiz, além da pena carcerária, determina que o condenado seja banido do território nacional. Tal decisão seria flagrantemente inconstitucional e, portanto, anulada, pois o banimento está vedado.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A) banimento está correta porque a Constituição Federal veda expressamente essa modalidade de pena no Brasil, proibindo a expulsão definitiva de cidadãos brasileiros do território nacional. A doutrina, representada por Aníbal Bruno, ressalta que essa proibição está alinhada ao princípio da dignidade humana.
Análise das alternativas incorretas:
- B) privação da liberdade: Errada. Prisão/detenção é pena admitida para crimes em geral, nos limites legais.
- C) perda de bens: Errada. A pena de perda de bens pode ser imposta em casos legais (ex: confisco de produto do crime, multa).
- D) suspensão de direitos: Errada. A suspensão/impedimento de direitos é possível (ex: direitos políticos, direção, etc.).
- E) prestação social alternativa: Errada. Prestação social está prevista como pena restritiva de direitos, principalmente em crimes de menor potencial ofensivo.
Estratégia para evitar pegadinhas: Lembre-se de localizar a palavra “não haverá” no enunciado e evite suposições sobre proibições que não estão claramente previstas na Constituição.
Fonte: Constituição Federal, Art. 5º, XLVII, ‘d’.
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Comentários
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Gabarito letra: A.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Gabarito: A
CF/88 Art. 5° XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Segundo a CF/88, Art. 5° XLVII - não haverá penas:
- de MOrte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
- de CAráter perpétuo;
- de TRAbalhos forçados;
- de BAnimento;
- CRUéis;
bizu: MO CA TRA BA CRU
Essa não cai na PCERJ kkkkkkk
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 5º, XLVII, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
Portanto, o único item que representa uma pena vedada é a letra A.
Resposta: Letra A.
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