Sobre o processo licitatório, assegurar a seleção da propos...
Lei n. 14.133/2021:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
GAB.: A
Objetivos da licitação:
· Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, inclusive quanto ao ciclo de vida do objeto;
· Assegurar o tratamento isonômico e a justa competição;
· Evitar as contratações com sobrepreço, superfaturamento e preços manifestamente inexequíveis; e
· Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Geralmente, quando a frase inicia com VERBO se refere a OBJETIVO.
De acordo com a Lei 14133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
LETRA A
O entendimento do processo licitatório é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente em questões que envolvem a Lei de Licitações, tanto na sua versão anterior (Lei nº 8.666 de 1993) quanto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 2021).
O processo licitatório é um procedimento administrativo formal e essencial, cuja finalidade é selecionar a proposta que se apresenta como mais vantajosa para a Administração Pública. Esta escolha deve considerar não apenas o preço, mas também a qualidade e sustentabilidade, avaliando o ciclo de vida do objeto contratado, que inclui desde a aquisição até o descarte final do produto ou serviço.
No Art. 5º, inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, identificamos o propósito claro da licitação: "garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável". Este artigo consolida o objetivo de assegurar que todos os interessados possam competir em igualdade de condições e que o resultado seja vantajoso para o bem público, com a devida atenção à sustentabilidade.
Analisando as alternativas em relação à pergunta, podemos concluir:
- A - Um objetivo do processo licitatório. Esta é a alternativa correta, pois reflete exatamente o propósito da licitação, que é a seleção da proposta mais vantajosa, contemplando todos os aspectos do ciclo de vida do objeto.
- B - Uma qualidade do processo licitatório. Não se encaixa como a resposta mais precisa, uma vez que qualidade é um termo mais genérico que se aplica às características do procedimento de licitação, e não diretamente aos seus objetivos.
- C - Uma característica do processo licitatório. Características são traços gerais ou atributos específicos, que não definem necessariamente o objetivo do processo.
- D - Uma referência do processo licitário. Apesar de ser importante seguir as referências legais, essa opção não aborda a finalidade da licitação.
Em resumo, o gabarito da questão é a alternativa A: Um objetivo do processo licitatório, que é garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, contemplando o ciclo de vida do objeto.