A Lei Municipal n° 6.646, de 31 de outubro de 2007 traz alg...
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Comentário da Questão – Sindicância segundo a Lei Municipal nº 6.646/2007 (Araraquara)
Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento detalhado sobre os procedimentos de sindicância na Câmara Municipal de Araraquara, abordando prazos, instauração, instrução e autoridades competentes, conforme a Lei Municipal nº 6.646/2007.
Legislação aplicada:
Destaque para o art. 5º: “A autoridade que determinar a instauração de sindicância fixará o prazo nunca superior a 15 (quinze) dias para a sua conclusão, prorrogáveis até o máximo de 15 (quinze) dias à vista de representação motivada do sindicante.”
Além disso, os artigos da mesma lei disciplinam a instauração, tramitação e o que deve constar nos relatórios de sindicância.
Tema central:
A sindicância é o procedimento administrativo sumário para apurar irregularidades, podendo resultar em arquivamento, punições leves ou processo disciplinar severo (cf. Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro).
Análise das Alternativas:
B) Alternativa INCORRETA:
A alternativa diz que o prazo para conclusão nunca (inferior) a 15 dias, mas o correto é nunca superior a 15 dias (art. 5º da lei). Essa distinção é crucial e é uma típica pegadinha de concurso — trocando o sinal do prazo!
A) Correta: Impõe o dever de comunicação de irregularidade à Administração Geral e não fere o previsto na lei municipal.
C) Correta: A portaria do Presidente da Câmara institui a comissão de 3 servidores, em conformidade com a lei.
D) Correta: Concorda com a exigência do relatório detalhado e com as providências subsequentes, como prevê a norma.
E) Correta: O processo é sumário, com realização de diligências, garantias de ampla defesa e oitiva de envolvidos e especialistas, conforme previsto.
Exemplo prático:
Suponha que um servidor seja acusado de descumprir horário de trabalho. O Presidente instaura sindicância via portaria, nomeia 3 servidores, que ouvem as partes, peritos, e emitem relatório indicando se a irregularidade ocorreu e sugerindo providências.
Jurisprudência e doutrina:
O STF confirma que a sindicância é procedimento investigativo, não punitivo (MS 24.584/DF). A doutrina (Meirelles) reforça seu caráter preparatório.
Dica de prova: Sempre atente à terminologia exata da lei e desconfie de trocas sutis de palavras em alternativas.
Gabarito: B
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