Considerando o disposto na Resolução nº 1138/2016, do Conse...
I - Comparecer e responder às convocações oficiais dos órgãos públicos fiscalizadores de atuação da empresa na qual exerce suas funções.
II - Responder, integralmente e na data aprazada, os relatórios de responsabilidade técnica solicitados pelo CRMV/CFMV.
III - Elaborar laudo informativo ao CRMV/CFMV em caráter sigiloso, toda vez que o estabelecimento se negar e/ou dificultar a ação da fiscalização oficial ou da sua atuação profissional, acarretando com isso possíveis danos à qualidade dos produtos e serviços prestados.