Em todas as esferas do Poder Judiciário, deve-se garantir a ...
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A questão apresentada aborda a Resolução n.º 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do planejamento e da gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário.
O item discutido refere-se à participação de serventuários e magistrados na elaboração de propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos. Dentro do contexto da Resolução 70/2009, é importante entender que a norma estabelece diretrizes gerais para a gestão estratégica, mas não especifica uma obrigatoriedade de participação efetiva de todos os serventuários e magistrados em todos os níveis.
Para fundamentar essa interpretação, a Resolução n.º 70/2009 menciona em suas diretrizes que a transparência e a participação são elementos importantes, mas a execução prática é mais voltada para os órgãos de direção de cada tribunal e para as áreas específicas de planejamento e orçamento.
O tema central da questão é, portanto, a participação no processo de planejamento. A prática nos tribunais é que há, sim, participação e consulta de diferentes níveis, mas de forma estruturada e conforme a organização interna de cada tribunal.
Exemplo prático: Imagine um tribunal estadual que precisa elaborar sua proposta orçamentária. O envolvimento dos magistrados pode ocorrer através de consultas ou reuniões específicas, mas não necessariamente todos terão participação ativa em cada etapa.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa está errada porque a Resolução não garante, de forma obrigatória, a participação efetiva de todos os serventuários e magistrados em todos os níveis e etapas do processo de planejamento e orçamento.
Pegadinhas: A questão pode induzir o candidato a pensar que há uma obrigatoriedade rígida de participação, quando, na verdade, a norma fala em diretrizes gerais e o envolvimento é mais institucionalizado.
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Comentários
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A questão está errada porque ela generaliza a participação de serventuários e magistrados de primeiro e segundo graus em todas as esferas do Poder Judiciário na elaboração e execução de propostas orçamentárias e de planejamentos estratégicos. Na verdade, a Constituição Federal do Brasil, no artigo 99, prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas não especifica que todos os níveis de servidores e magistrados devam participar efetivamente desse processo em todas as esferas do Judiciário.
Além disso, as normas específicas sobre a participação na elaboração e execução de propostas orçamentárias podem variar entre os diferentes órgãos do Judiciário. Por exemplo, a Resolução 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata da participação de magistrados e servidores na formulação do planejamento estratégico e orçamentário, mas isso não significa uma obrigação uniforme para todas as esferas do Judiciário.
Portanto, a afirmação é incorreta porque apresenta uma obrigação universal que não é respaldada pela legislação vigente, além de não considerar a variabilidade nas práticas e regulamentações específicas de cada órgão do Poder Judiciário.
atualmente, a Resolução Nº 325 de 29/06/2020 prevê o seguinte:
Art. 5º Os órgãos do Poder Judiciário deverão promover a participação de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, servidores e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe na elaboração de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.
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