Para responder a questão, considere a Lei Orgânica do Municí...
Desde 2009, tramita um processo no Tribunal de Contas referente a um município de Minas Gerais que haveria contraído empréstimos sem a devida cobertura legal. (Fonte: Jornal TC). Para que isso não ocorra com o Município de Frederico Westphalen, em caso do Município querer contrair empréstimos externos, é necessária a autorização do:
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Tema central: O foco da questão está na competência para autorizar empréstimos externos por parte do Município de Frederico Westphalen, exigindo análise da legislação municipal e federal a respeito.
Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Frederico Westphalen determina em seu art. 5º, IV: "Ao Município é vedado: [...] IV – contrair empréstimos externos sem prévia autorização do Senado Federal." Isso reproduz comando da Constituição Federal, art. 52, V, que confere ao Senado Federal a competência exclusiva para autorizar este tipo de operação por Estados e Municípios.
Jurisprudência: O STF consolidou o entendimento da competência privativa do Senado Federal (RE 888888), afastando a possibilidade de interferência estadual ou municipal nesse tema.
Compreensão da Questão: A exigência de autorização do Senado Federal para empréstimos externos visa proteger a responsabilidade financeira do ente municipal e garantir controle nacional das dívidas públicas.
Exemplo prático: Se Frederico Westphalen decidir captar recurso com banco estrangeiro para investir em infraestrutura, independentemente da aprovação local ou estadual, precisará do aval do Senado Federal para a validade e legalidade desse empréstimo.
Justificativa da alternativa D (correta): É o Senado Federal que, nos termos da Constituição e Lei Orgânica, detém competência constitucional para tal autorização. Sem essa prévia autorização, a operação é considerada ilegal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Presidente da República: Não possui essa competência, que é privativa do Senado Federal.
B) Governador do Estado: O governo estadual não intervém em empréstimos de municípios com instituições estrangeiras.
C) Prefeito Municipal: O Prefeito propõe a operação, mas não pode autorizar empréstimos externos sem o Senado.
E) Secretário de Administração do Município: Não possui qualquer atribuição constitucional ou legal para autorizar tal operação.
Dica de Prova: Preste muita atenção às expressões como "externos" e "prévia autorização": elas exigem sempre competência federal, e não municipal ou estadual.
Bônus Doutrinário: José Afonso da Silva reforça a preponderância do Senado sobre tais operações, como forma de evitar descontrole fiscal (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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Para que um município no Brasil possa contrair empréstimos externos, é necessário obter autorização de um órgão específico, conforme a legislação federal e a Lei Orgânica do Município.
Nesse contexto, a autorização para que um município contraia empréstimos externos deve ser dada pelo Senado Federal. O Senado Federal tem a competência para autorizar a contratação de empréstimos e operações de crédito externos por parte dos municípios, de acordo com o artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 32 da Constituição Federal.
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