No que diz respeito a aspectos relativos à gestão de compras...

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Q3291722 Direito Administrativo

No que diz respeito a aspectos relativos à gestão de compras, julgue o próximo item. 


Em processos licitatórios, é vedado que os orçamentos estimados das contratações tenham caráter sigiloso. 

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Gabarito: Errado

1. Interpretação e tema da questão:

A questão aborda orçamento estimado sigiloso em licitações — um ponto relevante para concursos, principalmente com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

2. Fundamentação legal:

A assertiva está errada pois o Art. 24 da Lei nº 14.133/2021 autoriza, de forma expressa, que o orçamento estimado seja sigiloso, desde que haja justificativa. Veja o texto:

"Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas (...)"

3. Explicação do tema:

A possibilidade de manter o orçamento oculto busca evitar que licitantes usem o valor como referência para suas propostas, promovendo maior vantajosidade para a Administração. Tal medida impede que as empresas simplesmente apresentem propostas no valor do orçamento, estimulando a competição.

4. Exemplo prático:

Imagine a Administração preparando uma licitação para adquirir computadores. O orçamento foi de R$ 100.000,00. Se divulgado, todas as empresas podem propor exatamente esse valor. Com o orçamento sigiloso, cada empresa terá de propor o valor que considerar justo, podendo resultar em ofertas menores.

5. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é Errado porque, pela nova lei, não só é permitido, mas recomendado manter o orçamento sigiloso quando a justificativa existe, resguardando a eficiência do certame. Inclusive, órgãos de controle (interno e externo) continuam tendo acesso ao orçamento, resguardando a legalidade.

6. Possível pegadinha:

Note que o termo "vedado" pode induzir ao erro, pois, salvo exceções (como critério de maior desconto, vide parágrafo único do mesmo artigo), o sigilo é permitido.

7. Jurisprudência e doutrina:

TJ-SP: reconhece a faculdade da Administração, nos termos da lei, de imputar sigilo ao orçamento para garantir a proposta mais vantajosa (Mandado de Segurança Cível XXXXX-06.2025.8.26.0053).

Sidney Bittencourt destaca: o sigilo deve ser justificado, ampliando a competitividade e a transparência.

Resumo:

O orçamento estimado pode, sim, ser sigiloso, desde que haja justificativa. Questões sobre o tema exigem atenção especial ao texto legal e ao contexto do certame.

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Comentários

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Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único. A publicidade será diferida:

I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

Lei De Licitações E Contratos Administrativos - Lei 14.133/2021 - Art. 24

Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.

IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento.

INCORRETO

Na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a regra geral é a divulgação do orçamento estimado. O Artigo 24 estabelece que o valor estimado da contratação será tornado público concomitantemente com a divulgação do edital de licitação, ressalvados os casos em que o sigilo seja imprescindível devido a peculiaridades do objeto da licitação.

Regra geral: O orçamento estimado é público desde a divulgação do edital.

Exceção: O orçamento pode ser sigiloso, mediante justificativa de interesse público, especialmente em licitações por maior desconto ou melhor técnica/técnica e preço, se o sigilo não prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa.

ERRADO

O ORÇAMENTO ESTIMADO PODERÁ TER CARÁTER SIGILOSO !

Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;

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