No que diz respeito a aspectos relativos à gestão de compras...
No que diz respeito a aspectos relativos à gestão de compras, julgue o próximo item.
A administração pública não é obrigada a contratar objetos que possuam preços registrados, podendo realizar licitação específica para aquisição de tais objetos, mediante especificação das devidas motivações.
Gabarito comentado
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Gabarito: C — CERTO
Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda o sistema de registro de preços (SRP) e o compromisso da Administração Pública quanto à contratação de itens cujos preços foram registrados em licitação prévia.
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 83: “A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.”
Explicação do Tema: O SRP permite que a Administração registre preços de fornecedores aprovados em licitação para futuras aquisições. No entanto, o registro do preço não obriga a Administração a contratar. A opção por comprar do fornecedor registrado é uma prerrogativa e, caso deseje, a Administração pode optar por uma nova licitação, desde que justifique sua decisão.
Exemplo Prático: Imagine que um órgão registrou preços para computadores em uma Ata de Registro de Preços. Posteriormente, o mesmo órgão identifica nova tecnologia no mercado e, com justificativa motivada, pode realizar outra licitação para adquirir equipamentos mais modernos.
Análise da Alternativa Correta (C): A assertiva está correta. O texto do Art. 83 da Lei nº 14.133/2021 é literal ao prever essa possibilidade, condicionando apenas à devida motivação, o que garante transparência e evita arbitrariedades.
Análise Crítica — Possíveis Pegadinhas: Atenção: o uso da expressão “compromisso de fornecimento” refere-se ao fornecedor, e não à obrigação de aquisição pela Administração. O erro comum é acreditar que o registro obriga as duas partes — não é o caso para a Administração.
Doutrina: Marçal Justen Filho esclarece: “A existência de preços registrados não vincula a Administração à contratação, permitindo a realização de nova licitação quando houver justificativa adequada.”
Resumo Final: O registro de preços não obriga a Administração a contratar; ela tem a faculdade de escolher outra licitação, desde que motive adequadamente sua decisão.
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Comentários
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A afirmação está correta. A administração pública não é obrigada a contratar objetos com preços registrados, podendo realizar licitação específica se for o caso, desde que haja motivação adequada.
Explicação:
O Sistema de Registro de Preços (SRP) permite que os órgãos públicos registrem os preços de bens e serviços para futura contratação, facilitando a compra de itens com melhores condições. No entanto, essa não é uma obrigação para a administração pública. Ela pode optar por realizar licitação específica, mesmo que existam preços registrados, desde que justifique a necessidade de uma nova competição.
Lei De Licitações E Contratos Administrativos - Lei 14.133/2021 - Art. 83
Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
REGISTRO DE PREÇOS ≠ OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR
→ Quando a Administração Pública registra preços (como no Sistema de Registro de Preços - SRP), isso significa que:
- O fornecedor se compromete a fornecer o objeto nas condições registradas;
- Mas a Administração não é obrigada a contratar — ela pode optar por não comprar nada;
- Também pode, desde que justifique, fazer uma nova licitação específica para adquirir o mesmo objeto.
Gabarito: Certo
se eu errasse essa questão eu teria certeza que não aprendi NADA sobre licitação
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