Órgãos de imprensa, do rádio e da televisão podem credenciar...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q281963 Regimento Interno
Com base no RI/CD, julgue os itens que se seguem, relativos aos
deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de
entidades e da imprensa e à administração e economia interna da
Casa.
Órgãos de imprensa, do rádio e da televisão podem credenciar seus profissionais, com exceção dos correspondentes estrangeiros, perante a Mesa Diretora, para o exercício de atividades jornalísticas pertinentes à Câmara e seus membros.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

Interpretação do enunciado e tema jurídico: A questão aborda o credenciamento de profissionais da imprensa – incluindo rádio, televisão e correspondentes estrangeiros – perante a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, conforme disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI/CD).

Fundamentação legal:

Cabe referência direta ao Art. 260 do RI/CD:

“Art. 260. Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive correspondentes estrangeiros, perante a Mesa, para exercício das atividades jornalísticas, de informação e divulgação, pertinentes à Casa e a seus membros.”

Explicação do tema central e conhecimento requerido: O RI/CD deixa clara a permissão para órgãos de imprensa, nacionais ou internacionais, credenciarem seus profissionais, inclusive os correspondentes estrangeiros. A intenção é garantir transparência e facilitar o acesso da mídia à rotina parlamentar, respeitando bases democráticas.

Exemplo prático: Uma emissora de televisão estrangeira deseja cobrir uma sessão importante no plenário da Câmara. Ela pode credenciar diretamente seu correspondente internacional, desde que siga os procedimentos junto à Mesa Diretora.

Justificativa da alternativa correta: O item está errado porque a exclusão dos correspondentes estrangeiros não encontra respaldo no RI/CD. O dispositivo legal é explícito ao autorizar o credenciamento de correspondentes estrangeiros, sem restrições desse tipo.

Pegadinhas e pontos de atenção: A principal pegadinha desta questão foi a expressão “com exceção dos correspondentes estrangeiros”. No momento da leitura, tenha atenção a termos limitativos ou exclusões; muitas vezes, o texto legal diz justamente o contrário!

Jurisprudência e doutrina: Não há julgados específicos sobre este dispositivo, por se tratar de matéria administrativa e interna corporis, mas a doutrina reforça que a transparência e acesso da imprensa estrangeira fortalecem o controle social e a visibilidade internacional do parlamento (ex.: Alexandre de Moraes, “Direito Constitucional”, RT, 2019).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RICD:

Art. 260. Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive

correspondentes estrangeiros, perante a Mesa, para exercício das atividades jornalísticas, de informação

e divulgação, pertinentes à Casa e a seus membros.


ERRADO

Art. 260. Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive correspondentes estrangeiros, perante a Mesa, para exercício das atividades jornalísticas, de informação e divulgação, pertinentes à Casa e a seus membros.

§ 1º Somente terão acesso às dependências privativas da Casa os jornalistas e profissionais de imprensa credenciados, salvo as exceções previstas em regulamento.

§ 2º Os jornalistas e demais profissionais de imprensa credenciados pela Câmara poderão congregar-se em comitê, como seu órgão representativo junto à Mesa.

§ 3º O Comitê de Imprensa reger-se-á por regulamento aprovado pela Mesa.

Art. 261. O credenciamento previsto nos artigos precedentes será exercido sem ônus ou vínculo trabalhista com a Câmara dos Deputados. 

Pra quem não sabe, existe uma sala de credenciamento na Câmara dos Deputados na qual os profissionais de Comunicação se apresentam, levam duas devidas documentações e se cadastram para adentrar os espaços da Casa.

Qualquer modificação precisa ser anunciada lá: mudança de veículo, alteração de nome etc. Os profissionais PRECISAM usar a identificação todos os dias e, sem ela, não podem trabalhar e se tornam visitantes comuns.

Como minha experiência foi interna, nós também podíamos entrevistar parlamentares nos corredores etc.

Eu não sei se os veículos externos também podem (globo, record, etc).

Existe também uma espécie de "sala" de apoio que os jornalistas podem utilizar para trabalhar, mas geralmente os espaços são bem desconfortáveis e é BASTANTE COMUM você ver jornalistas gabaritados sentados no chão à espera de alguém/resultado de Plenário, etc.

Há um regulamento próprio aprovado para o Comitê de Imprensa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo