De acordo com o artigo 2° da Lei n. 8.142/1990, os recursos...
I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta. II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional. III – investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
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Para resolver a questão proposta sobre a alocação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) segundo a Lei n. 8.142/1990, é essencial entender o que cada item do enunciado propõe em relação aos seus dispositivos legais.
Tema Jurídico: A questão é baseada no artigo 2º da Lei n. 8.142/1990, que trata do financiamento das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislação Aplicável: O artigo 2º da Lei n. 8.142/1990 menciona como devem ser alocados os recursos do Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos são destinados para:
- I – Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
- II – Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
- III – Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Exemplo Prático: Imagine que o Ministério da Saúde precisa construir novos hospitais (despesa de capital) e, ao mesmo tempo, financiar a compra de medicamentos (despesa de custeio). Esses recursos seriam cobertos pelo FNS, conforme o item I. Se o Congresso aprova um orçamento específico para a área da saúde, conforme o item II, também será utilizado. Por último, investimentos de longo prazo planejados no Plano Quinquenal do Ministério também são contemplados, conforme o item III.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - Todos os itens são verdadeiros é a correta. Todos os itens I, II e III refletem exatamente o que está previsto na legislação, sem qualquer contradição ou erro interpretativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Apenas o item I é verdadeiro: Incorreta porque desconsidera os itens II e III, que também estão previstos na lei.
- B - Apenas o item II é verdadeiro: Incorreta pois ignora os itens I e III, igualmente válidos e contemplados na legislação.
- C - Apenas o item III é verdadeiro: Incorreta uma vez que desconsidera os itens I e II, também verdadeiros.
- D - Apenas os itens II e III são verdadeiros: Incorreta porque exclui o item I, que é igualmente verdadeiro.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante ler atentamente cada item e, se possível, consultar a legislação para verificar a exatidão das informações apresentadas. Muitas vezes, questões assim são desenhadas para testar a atenção ao detalhe e o conhecimento da legislação específica.
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Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
Letra: E
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