Tendo por base a Organização dos Poderes, de acordo com a Co...

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Q2171267 Legislação Estadual
Tendo por base a Organização dos Poderes, de acordo com a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 87: "Art. 87. Os Secretarios de Estado nao poderao: I - desde a nomeacao: a) firmar ou manter contrato com pessoa juridica de direito publico ou, mesmo de direito privado, integrante da administracao indireta ou concessionaria ou permissionaria de servico publico, salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes; (...) II - desde a posse: a) ser proprietarios, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa juridica de direito publico, ou nela exercer funcao remunerada;". A alternativa E e incorreta porque atribui à hipótese do inciso II, a, o marco temporal "desde a nomeacao", quando a Constituição Estadual estabelece expressamente "desde a posse".

Tema central: Vedações dos Secretários de Estado
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, portanto não pode ser a resposta. Reproduz o art. 85 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: "Art. 85. Os Secretarios de Estado, auxiliares do Governador, serao escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercicio dos direitos politicos."
B
Errada
A alternativa está correta, portanto não pode ser a resposta. Reproduz o art. 86 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: "Art. 86. No impedimento do Secretario de Estado, suas atribuicoes serao desempenhadas por servidor da Pasta, designado pelo Governador, ocorrendo o mesmo na vacancia do cargo, ate a nomeacao do novo titular."
C
Errada
A alternativa está correta, portanto não pode ser a resposta. Corresponde ao art. 87, I, a, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: "Art. 87. Os Secretarios de Estado nao poderao: I - desde a nomeacao: a) firmar ou manter contrato com pessoa juridica de direito publico ou, mesmo de direito privado, integrante da administracao indireta ou concessionaria ou permissionaria de servico publico, salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes;"
D
Errada
A alternativa está correta, portanto não pode ser a resposta. Reproduz o art. 90, I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: "Art. 90. Os Secretarios de Estado tem, alem de outras estabelecidas nesta Constituicao ou em lei, as seguintes atribuicoes: I - coordenar, orientar e supervisionar os orgaos e entidades da administracao estadual compreendidos na area da respectiva Secretaria;"
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque descreve conteúdo do art. 87, II, a, da Constituição Estadual do RS, mas altera o marco temporal da vedação. O texto constitucional não proíbe essa situação desde a nomeação; proíbe desde a posse. Esse é o ponto decisivo da questão, porque a banca cobrou justamente a distinção entre vedações que incidem desde a nomeação e vedações que incidem apenas desde a posse.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as vedações do art. 87, I, que incidem desde a nomeação, e as do art. 87, II, que incidem desde a posse. A alternativa E parecia correta no conteúdo material, mas errou exatamente no marco temporal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de literalidade constitucional, confira sempre o marco temporal da norma: "desde a nomeação" e "desde a posse" não são equivalentes.
  • Quando duas alternativas tratarem de vedações semelhantes, compare o inciso e a alínea correspondentes antes de marcar.
  • Se a alternativa reproduzir quase literalmente o texto constitucional, verifique se a banca trocou apenas um elemento técnico, como prazo, marco inicial ou condição de incidência.

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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Gabarito: E

mas é para assinalar a alternativa INCORRETA. 

LETRA A

Art. 85. Os Secretários de Estado, auxiliares do Governador, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Correta

LETRA B

Art. 86. No impedimento do Secretário de Estado, suas atribuições serão desempenhadas por servidor da Pasta, designado pelo Governador, ocorrendo o mesmo na vacância do cargo, até a nomeação do novo titular. Correta

LETRA C

Art. 87. Os Secretários de Estado não poderão:

I - desde a nomeação: 

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, integrante da administração indireta ou concessionária ou permissionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; Correta

LETRA D

Art. 90. Os Secretários de Estado têm, além de outras estabelecidas nesta Constituição ou em lei, as seguintes atribuições:

I - coordenar, orientar e supervisionar os órgãos e entidades da administração estadual compreendidos na área da respectiva Secretaria; Correta

LETRA E

Art. 87. Os Secretários de Estado não poderão:

II - desde a posse

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

Errada (a alternativa fala que é 'desde a nomeação')

De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:

Seção IV

Dos Secretários de Estado 

Art. 87. Os Secretários de Estado não poderão:

I - desde a nomeação:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, integrante da administração indireta ou concessionária ou permissionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer qualquer cargo, função ou emprego, remunerado ou não, nas entidades constantes da alínea a;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) aceitar ou exercer qualquer cargo, função ou emprego, remunerado ou não, em qualquer empresa comercial ou industrial, ou em corporação ou fundação que goze de favor do Poder Público;

c) exercer qualquer outro cargo público ou desempenhar mandato público eletivo.

§ 1.º O disposto no inciso I, alínea b, não abrange a posse em cargo público conseqüente de aprovação em concurso público.

§ 2.º Desde a posse, os Secretários de Estado detentores de mandato de Senador, de Deputado Federal ou Deputado Estadual afastar-se-ão de seu exercício, podendo os Deputados Estaduais optar por sua remuneração. 

LETRA E

classica, na CF/88 a mesma coisa

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