As provisões suplementares e provisórias que integram organ...

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Q3017187 Serviço Social
As provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, são denominadas como:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender que ela aborda os Benefícios Eventuais no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esses benefícios são importantes por oferecerem apoio em situações pontuais de necessidades urgentes e temporárias.

Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias, oferecidas de forma a amparar os cidadãos em momentos de vulnerabilidade temporária, como nascimento, morte, calamidade pública ou outras emergências. Eles estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e são fundamentais para garantir a proteção social em momentos críticos.

Justificando a alternativa correta (E - Benefícios Eventuais): Esta alternativa é correta porque descreve precisamente o caráter dos benefícios discutidos. De acordo com a LOAS, os benefícios eventuais são providos pela política de assistência social para atender necessidades humanas básicas em situações transitórias, reforçando a segurança dos direitos sociais dos cidadãos.

Análise das alternativas incorretas:

A - Direitos Sociais: Esta alternativa está incorreta porque, embora os benefícios eventuais façam parte dos direitos sociais, o termo é mais abrangente e não se restringe a provisões temporárias.

B - Garantia de Direitos: Apesar de parecer correta, esta alternativa é imprecisa, pois, embora os benefícios eventuais garantam direitos em situações específicas, o termo "Garantia de Direitos" é muito amplo e não descreve com precisão as provisões temporárias.

C - Auxílio Social: Esta opção não está tecnicamente adequada ao contexto do SUAS. O termo não é especificamente utilizado para descrever os benefícios eventuais previstos na legislação de assistência social.

D - Benefícios Sociais: Esta alternativa é muito genérica. Embora os benefícios eventuais sejam uma categoria de benefícios sociais, a questão exige uma resposta que destaque características específicas de provisões temporárias.

A estratégia para interpretar essa questão é focar nas palavras-chave que indicam a transitoriedade e urgência das necessidades atendidas pelos benefícios discutidos, permitindo distinguir os Benefícios Eventuais de outros tipos de garantias sociais.

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