Tendo por base a Organização dos Poderes, conforme determina...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a competência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, com sanção do Governador, para tratar de matérias de interesse estadual, excetuando-se entre as opções apresentadas aquela cuja competência não é sua, conforme a Constituição Estadual.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 82, XVI:
“Compete privativamente ao Governador do Estado: (...) XVI - nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição”.
Tema central e exemplo prático: O tema central envolve funções constitucionais privativas e compartilhadas. Por exemplo, a Assembleia Legislativa não pode nomear magistrados, pois esta é atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A nomeação de magistrados, segundo o artigo citado, é competência privativa do Governador. A Assembleia não delibera sobre isso, sequer com sanção do Governador. Esse é um importante ponto de atenção em provas, pois às vezes se pressupõe que todos os atos obrigam participação do legislativo, quando há exceções explícitas na própria Constituição.
Análise das alternativas incorretas:
A) Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais são de iniciativa do Executivo, mas dependem de aprovação legislativa com sanção do Governador.
B) Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios é matéria de lei estadual, com participação legislativa.
D) Fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros também demanda autorização legal com sanção do Governador.
E) Instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões é prerrogativa legislativa estadual, conforme a CF/88 e CE/RS.
Dica de prova e pegadinha: Fique atento a expressões como “privativamente”. Sempre verifique, no texto constitucional, quais competências não podem ser delegadas nem compartilhadas.
Doutrina relevante:
Segundo Elpídio Donizetti (Curso Didático de Direito Processual Civil), a nomeação de magistrados é ato exclusivo do Executivo.
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Comentários
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Gabarito: C
LETRA A
Art. 52. Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; Correta
LETRA B
Art. 52. Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
[...]
XI - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios; Correta
LETRA C
Art. 82. Compete ao Governador, privativamente:
XVI - nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição;
Errada (a competência é privativa do governador)
LETRA D
Art. 52. Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
[...]
IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14) Correta
LETRA E
Art. 52. Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
[...]
XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões; Correta
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