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Q3367750 Pedagogia
De acordo com a Lei nº 9.394/96 − Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, EXCETO: 
Alternativas

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Alternativa correta: A - elaborar e executar a proposta pedagógica proposta pelo governo federal.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda as incumbências dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Compreender esses deveres é fundamental, pois são temas recorrentes em concursos e essenciais para quem atua na gestão escolar ou em funções pedagógicas.

2. Resumo teórico

A LDB estabelece, em seu artigo 12, o que cabe às instituições de ensino no que se refere à autonomia pedagógica, administrativa e de gestão de recursos. As escolas têm o direito e o dever de construir sua própria proposta pedagógica, respeitando diretrizes gerais, mas não simplesmente aplicando um modelo do governo federal.

Fonte: Lei nº 9.394/96, Art. 12.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A está INCORRETA porque sugere que os estabelecimentos de ensino apenas executam a proposta pedagógica definida pelo governo federal. De acordo com a LDB (Art. 12, I), é dever da escola elaborar e executar sua própria proposta pedagógica, respeitando as normas gerais, mas com autonomia para adaptá-la à sua realidade. Ou seja, não existe a obrigatoriedade de adoção de proposta vinda do governo federal – a escola tem papel ativo nessa construção.

4. Análise das alternativas incorretas

B - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
Esta alternativa está correta de acordo com o Art. 12, II da LDB, que determina que o estabelecimento de ensino deve garantir o cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos em lei.

C - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
Segundo o Art. 12, III, é responsabilidade da instituição acompanhar e zelar para que cada professor siga o seu plano de trabalho, assegurando a qualidade e a coerência do ensino.

D - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
O Art. 12, IV da LDB estabelece que a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros também é responsabilidade da escola, garantindo sua autonomia administrativa.

5. Estratégias de interpretação

Ao analisar questões desse tipo, observe palavras que indicam generalizações ou que retiram a autonomia da escola. A LDB valoriza a autonomia dos estabelecimentos, então alternativas que sugerem centralização total (como obrigar a execução de proposta federal) tendem a estar incorretas. Atenção também ao termo "EXCETO", pois a banca está pedindo a alternativa que não está prevista na lei.

Resumo:

A alternativa correta é a A, pois a escola NÃO é obrigada a executar proposta pedagógica vinda do governo federal, devendo elaborar a sua própria. As demais alternativas estão alinhadas ao que determina a LDB.

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