Julgue o item subsequente em relação a modalidade de família...
Julgue o item subsequente em relação a modalidade de família e estratégias de atendimento e acompanhamento, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n.º 8.069/1990) e a Política Nacional da Assistência Social – PNAS (2004).
No âmbito da assistência social especial, a situação de rua é compreendida como uma situação de risco pessoal e social de uma família ou indivíduo.
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Alternativa Correta: C - certo
A questão aborda a situação de rua no contexto da assistência social, particularmente no âmbito da assistência social especial, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional da Assistência Social (PNAS).
Para entender melhor o tema da questão, é importante saber que a situação de rua é considerada, tanto pelo ECA quanto pela PNAS, uma situação que coloca indivíduos e famílias em risco social e pessoal. Isso significa que essas pessoas estão expostas a diversas vulnerabilidades, como a falta de moradia, a violência, e a exclusão social.
Resumo Teórico: A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), instituída em 2004, estabelece que a situação de rua é uma situação de risco social, e, portanto, demanda ações específicas de proteção e atendimento. A PNAS classifica a assistência social em dois níveis: básica e especial. A assistência social especial é voltada para aqueles que se encontram em situações de risco, como é o caso da população em situação de rua.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é correta porque está em conformidade com o reconhecimento da situação de rua como uma condição de risco social e pessoal, demandando intervenção direta dos serviços de assistência social especial. Este entendimento está respaldado pelo art. 98 do ECA e pelos princípios da PNAS, que visam garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como de seus familiares.
Análise da Alternativa Incorreta: Como a questão é de "Certo ou Errado" e a resposta correta é C, não há alternativas incorretas a serem analisadas.
Em resumo, compreender que a situação de rua é uma condição de risco é crucial para a interpretação correta dessa questão, pois orienta as políticas de atendimento e proteção social previstas pela PNAS e pelo ECA.
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Para entender melhor o tema da questão, é importante saber que a situação de rua é considerada, tanto pelo ECA quanto pela PNAS, uma situação que coloca indivíduos e famílias em risco social e pessoal. Isso significa que essas pessoas estão expostas a diversas vulnerabilidades, como a falta de moradia, a violência, e a exclusão social.
De acordo com a PNAS: a proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
Ao agir de forma descentralizada, nas capilaridades dos territórios e se confrontar com a dinâmica do real, no campo de informações, a assistência social expõe os setores da sociedade brasileira tido como invisíveis ou excluídos das estatísticas, possibilitando dessa forma uma atuação junto aos cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e riscos.
Gabarito: CERTO
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) define que, no âmbito da Proteção Social Especial (PSE), são atendidas situações que envolvem violação de direitos, risco pessoal e social, e fragilização/extinção de vínculos familiares e comunitários.
Entre essas situações, a PNAS explicitamente inclui a população em situação de rua como público da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
◉ GABARITO: CERTO
A assertiva conceitua perfeitamente como a situação de rua é enquadrada dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ela representa uma expressão extrema da vulnerabilidade social que exige o acionamento da Proteção Social Especial (PSE), especificamente na modalidade de Média ou Alta Complexidade, por configurar uma violação de direitos e uma situação de risco pessoal e social iminente.
◉ DESTRINCHANDO OS CONCEITOS EM CONHECIMENTO
Para gabaritar qualquer questão de Legislação da Assistência Social (LOAS e SUAS), domine a divisão dos níveis de proteção:
- ◉ Proteção Social Básica (PSB): Destina-se à prevenção de situações de risco. Atua junto a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, mas que ainda mantêm os vínculos familiares e comunitários preservados (principal equipamento: CRAS).
- ◉ Proteção Social Especial (PSE): Destina-se ao atendimento de famílias e indivíduos com direitos violados ou com vínculos familiares rompidos/fragilizados. É aqui que se enquadra a situação de rua, pois o indivíduo já se encontra em situação de risco pessoal e social (principais equipamentos: CREAS e Centro POP para Média Complexidade; Unidades de Acolhimento/Abrigos para Alta Complexidade).
◉ TRANSCRIÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO (LOAS - LEI Nº 8.742/1993)
A base para a classificação da Proteção Social Especial e a definição do risco social estão expressas no texto seco da Lei Orgânica da Assistência Social:
Art. 6º-E da LOAS: "A proteção social especial destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou rompimento de vínculos, de forma a garantir-lhes proteção integral (...)"
◉ SUPORTE DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
O Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para essa população, corrobora a natureza multifacetada desse risco:
Art. 1º, Parágrafo único: "Considera-se população em situação de rua o grupo familiar ou indivíduo que vivencia a situação de rua, marcado por extrema pobreza, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e pela inexistência de moradia convencional regular (...)"
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