Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após ...
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata das Medidas Socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cobrando o reconhecimento do tipo de medida cuja essência está na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por até seis meses, junto a entidades públicas ou assistenciais. O cargo de Assistente Social exige domínio desses institutos, pois atuará diretamente na aplicação e acompanhamento de tais medidas.
2. Fundamentação Legal
Essa descrição corresponde exatamente ao que dispõe o art. 117 do ECA:
“A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros...”
3. Explicação do Tema
A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa voltada à responsabilização do adolescente pelo ato infracional, com finalidade pedagógica e de integração social, sem romper vínculos familiares ou escolares. Exige compatibilidade com as habilidades do adolescente e respeito ao seu tempo escolar e de trabalho (Art. 117, parágrafo único).
4. Exemplo Prático
Imagine um adolescente envolvido em pequeno furto. Ao invés da privação de liberdade, o juiz determina que ele preste serviços (como auxiliar na biblioteca de uma escola ou ONG local) durante finais de semana, por até 6 meses. Assim, sua rotina escolar e familiar é preservada e ele aprende valores sociais.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Alternativa B – “Prestação de Serviços à Comunidade” – é a resposta correta por ser exatamente aquela prevista no art. 117 do ECA.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Obrigação de Reparar o Dano: medida voltada à restituição ou indenização à vítima, não envolve prestação de serviços.
C) Liberdade Assistida: medida de acompanhamento supervisionado, sem imposição de tarefas gratuitas.
D) Semiliberdade e E) Internação: ambas envolvem restrição/privação de liberdade, não serviços em comunidade.
7. Pegadinhas
A principal pegadinha é confundir “prestação de serviços” (tarefa gratuita) com “liberdade assistida” (acompanhamento orientado) e “reparação do dano”.
8. Dica de Doutrina
Carmem Craidy destaca a função pedagógica e integradora das medidas socioeducativas, reforçando seu compromisso com a ressocialização do adolescente.
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Comentários
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gab B
Prestação de serviços NÃO passa dos 6 meses.
Liberdade assistida o MÍNIMO são 06 meses.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
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