A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundam...
Considera-se criança, para efeito da Lei nº 8.069/1990, a pessoa até
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Comentário da Questão:
Interpretação do tema: A questão aborda a definição legal de criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse conceito é fundamental para a correta aplicação das normas protetivas, pois determina a quem se aplicam direitos e garantias específicas asseguradas pela lei.
Fundamentação legal: O artigo 2º do ECA estabelece: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." (Destaque para o termo "até doze anos de idade incompletos")
Explicação do tema central: Saber a diferença entre criança e adolescente é crucial, pois toda a política de proteção integral – como acesso a direitos, medidas de proteção e deveres do Estado, da família e da sociedade – parte dessa definição. O próprio ECA foi construído com base na Doutrina da Proteção Integral, destacada por Emilio García Méndez, que reforça a classificação etária como garantia expressa.
Exemplo prático: Imagine uma criança de 11 anos, 11 meses e 29 dias. Ela é considerada, legalmente, criança. Ao completar 12 anos, passa a ser classificada como adolescente perante o ECA, e isso reflete, por exemplo, no tipo de medida socioeducativa que poderia ser aplicada em caso de ato infracional.
Análise das alternativas:
A) 12 anos de idade incompletos.
Correta. Literalidade do art. 2º do ECA. É a definição adotada em todo o ordenamento jurídico brasileiro.
B) 10 anos de idade incompletos.
Errada. Não encontra respaldo no ECA nem em nenhuma lei nacional.
C) 15 anos de idade incompletos.
Errada. Pessoas nessa faixa etária já são adolescentes para efeitos legais.
D) 6 anos de idade incompletos.
Errada. Significaria restringir indevidamente o conceito de criança, em desacordo com a lei.
Pegadinhas: Fique atento à expressão "idade incompletos". Sempre que o texto legal diz “até X anos incompletos”, quer dizer até um dia antes de completar a idade mencionada.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
GABA (A)
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