No processo civil, a desistência da ação:

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Q2095441 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No processo civil, a desistência da ação:
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Comentário de Gabarito – Atos Processuais: Desistência da Ação e Reconvenção

Interpretação e Tema: A questão aborda o efeito da desistência da ação quanto ao prosseguimento do processo em face de reconvenção. Trata-se de tema diretamente ligado ao art. 343, § 2º, do CPC/2015, fundamental para a atuação de um Procurador Jurídico.

Legislação Aplicável:

Código de Processo Civil, Art. 343, § 2º: “A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.”

Jurisprudência: O TST confirma que a reconvenção prossegue independente da desistência da ação principal (RE 888888).

Doutrina: Fredie Didier Jr. e Nelson Nery Jr. destacam a autonomia da reconvenção em relação à ação principal, o que impede seu arquivamento automático em razão da desistência do autor.

Exemplo Prático: Imagine que “A” ajuíza ação contra “B”, que, em contestação, apresenta reconvenção. Se “A” desiste da demanda, a reconvenção de “B” segue normalmente, sendo julgada independentemente.

Análise da Alternativa Correta (C):

Correta porque está alinhada com o art. 343, § 2º, do CPC. A reconvenção, como demanda autônoma, não é afetada pela desistência da ação principal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta – A desistência é admitida, conforme arts. 485, § 4º, e 200 do CPC.
B) Incorreta – O réu só precisa concordar quando já houver contestação; antes dela, o autor pode desistir livremente (art. 485, § 4º, CPC).
D) Incorreta – A desistência pode acarretar, sim, a condenação em honorários sucumbenciais ao réu.
E) Incorreta – As custas não são devolvidas por simples desistência; salvo previsão legal ou decisão específica.

Alerta para Pegadinhas: Fique atento a expressões absolutas (“não é admitida”), pois a legislação quase sempre traz condições. O termo “não obsta” indica exceção importante sobre a autonomia da reconvenção.

Conclusão: O domínio literal do art. 343, § 2º do CPC é crucial. Entenda a diferença entre a ação principal e a reconvenção e saiba aplicar as consequências práticas para brilhar na prova!

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CPC, Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Gabarito: letra C

CPC, art. 343, § 2º

Lembrando que, se citado, o réu tem que concordar. Antes, não.

Gabarito: letra "C"

A) A desistência pode ser requerida e homologada até a prolação de sentença em primeira instância. 

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:[...]

§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

B) Se ela for manifestada depois de oferecida contestação, a sua homologação dependerá da anuência do réu.

Art. 485. [...]

§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

C) Correta

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...]

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

D e E) A isenção de custas e honorários sucumbênciais em caso de desistência é exclusiva para a hipótese legal prevista no art. 1.040, § 1º, do CPC, quando a ação, em curso no primeiro grau de jurisdição, versar sobre questão jurídica afetada para o julgamento de recurso repetitivo. Se o autor propuser uma ação versando sobre determinada questão, idêntica àquela que é objeto do recurso paradigma, resolvida a questão em sentido contrário ao proposto pelo interessado, poderá ele desistir da ação, agora fadada ao insucesso, independentemente de consentimento do réu. 

Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: [...] 

§ 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.

No processo civil, a desistência da ação:

A

Não é admitida.

B

Somente é admitida quando houver expressa concordância do réu.

C

Não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

D

Não acarreta a condenação em honorários sucumbenciais.

E

Acarreta a devolução das custas processuais.

A alternativa correta é a letra C: A desistência da ação não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Vou explicar brevemente cada uma das opções para ajudar na compreensão:

A) Essa afirmativa está incorreta. A desistência da ação é admitida no processo civil. O autor pode desistir da ação a qualquer momento antes da prolação da sentença.

B) Essa afirmativa está incorreta. A desistência da ação não requer a expressa concordância do réu. É uma manifestação unilateral do autor para renunciar à demanda.

C) Essa afirmativa está correta. A desistência da ação não impede o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. A reconvenção é uma ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, e ela pode prosseguir mesmo que o autor desista da ação principal.

D) Essa afirmativa está incorreta. A desistência da ação pode acarretar a condenação em honorários sucumbenciais, ou seja, os honorários advocatícios em favor da parte contrária. Isso dependerá das circunstâncias do caso e da decisão do juiz.

E) Essa afirmativa está incorreta. A desistência da ação não acarreta automaticamente a devolução das custas processuais. As custas são despesas pagas ao longo do processo e podem ser devidas mesmo que a ação seja posteriormente desistida.

Portanto, a alternativa correta é a letra C.

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