No processo civil, a desistência da ação:
CPC, Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Gabarito: letra C
CPC, art. 343, § 2º
Lembrando que, se citado, o réu tem que concordar. Antes, não.
Gabarito: letra "C"
A) A desistência pode ser requerida e homologada até a prolação de sentença em primeira instância.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:[...]
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
B) Se ela for manifestada depois de oferecida contestação, a sua homologação dependerá da anuência do réu.
Art. 485. [...]
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
C) Correta.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...]
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
D e E) A isenção de custas e honorários sucumbênciais em caso de desistência é exclusiva para a hipótese legal prevista no art. 1.040, § 1º, do CPC, quando a ação, em curso no primeiro grau de jurisdição, versar sobre questão jurídica afetada para o julgamento de recurso repetitivo. Se o autor propuser uma ação versando sobre determinada questão, idêntica àquela que é objeto do recurso paradigma, resolvida a questão em sentido contrário ao proposto pelo interessado, poderá ele desistir da ação, agora fadada ao insucesso, independentemente de consentimento do réu.
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: [...]
§ 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.
No processo civil, a desistência da ação:
A
Não é admitida.
B
Somente é admitida quando houver expressa concordância do réu.
C
Não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
D
Não acarreta a condenação em honorários sucumbenciais.
E
Acarreta a devolução das custas processuais.
A alternativa correta é a letra C: A desistência da ação não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Vou explicar brevemente cada uma das opções para ajudar na compreensão:
A) Essa afirmativa está incorreta. A desistência da ação é admitida no processo civil. O autor pode desistir da ação a qualquer momento antes da prolação da sentença.
B) Essa afirmativa está incorreta. A desistência da ação não requer a expressa concordância do réu. É uma manifestação unilateral do autor para renunciar à demanda.
C) Essa afirmativa está correta. A desistência da ação não impede o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. A reconvenção é uma ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, e ela pode prosseguir mesmo que o autor desista da ação principal.
D) Essa afirmativa está incorreta. A desistência da ação pode acarretar a condenação em honorários sucumbenciais, ou seja, os honorários advocatícios em favor da parte contrária. Isso dependerá das circunstâncias do caso e da decisão do juiz.
E) Essa afirmativa está incorreta. A desistência da ação não acarreta automaticamente a devolução das custas processuais. As custas são despesas pagas ao longo do processo e podem ser devidas mesmo que a ação seja posteriormente desistida.
Portanto, a alternativa correta é a letra C.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO:
ERRADO. A) ̶N̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶a̶d̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶. ERRADO.
É admitido a desistência de ação e de recurso no CPC.
Art. 485, §5º, CPC.
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ERRADO. B) ̶S̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ é admitida quando houver expressa concordância do réu. ERRADO.
A desistência antes da citação independe da concordância do réu.
Art. 485, §4º, CPC.
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CORRETO. C) Não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. CORRETO.
A reconvenção é verdadeira ação autônoma.
Art. 343, §2º, CPC.
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ERRADO. D) ̶N̶ã̶o̶ ̶a̶c̶a̶r̶r̶e̶t̶a̶ ̶a̶ ̶ condenação em honorários sucumbenciais. ERRADO.
Art. 1.040, §2º, CPC.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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ERRADO. E) ̶A̶c̶a̶r̶r̶e̶t̶a̶ ̶a̶ ̶d̶e̶v̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶ das custas processuais. ERRADO.
Art. 1.040, §2º, CPC.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
Art. 343, CPC - Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.