Segundo as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGP...
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Interpretação do Enunciado: A questão testa o conhecimento sobre as definições técnicas trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente quanto ao termo utilizado para designar um conjunto estruturado de dados pessoais, localização e tipo de suporte.
Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 5º, IV, da LGPD:
“Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.”
Tema Central: O núcleo da questão é a definição legal do termo banco de dados, essencial para entender quem deve cumprir a LGPD e como seus mecanismos se aplicam.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que armazena dados dos seus clientes em um software de gestão e também guarda fichas cadastrais impressas em um arquivo. Ambos compõem bancos de dados sob a ótica da LGPD, pois são conjuntos estruturados e organizados para facilitar o tratamento das informações pessoais.
Justificativa da Alternativa Correta (A): O termo banco de dados é o utilizado pela LGPD para o conceito descrito no enunciado, abarcando qualquer suporte e localidade. A literalidade do Art. 5º, IV, confirma sem margem para dúvida.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Acervo: Não corresponde à definição legal da LGPD; é um termo genérico, sem o sentido de estrutura organizada para manipulação de dados pessoais.
- C) Dados pessoais: Refere-se às próprias informações identificáveis, não ao conjunto organizado.
- D) Dados: Muito amplo, abrange qualquer informação, não somente as pessoais nem suas formas agrupadas.
- E) Documentação: Termo vago; pode conter dados, mas não é tecnicamente correto para a definição cobrada.
Possíveis Pegadinhas: Fique atento(a) para não confundir banco de dados (conjunto organizado) com “dados” ou “dados pessoais” (conteúdo em si). A LGPD é rigorosa na nomenclatura!
Doutrina: Danilo Doneda destaca que a precisão conceitual do termo 'banco de dados' traz segurança jurídica e delimita obrigações dos agentes de tratamento (Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento).
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GAB. A
lei 13.709/18 Art. 5 IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Banco de dados.
lei 13.709/18 Art. 5 IV - LITERALIDADE
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
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