Segundo as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGP...

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Q2171221 Direito Digital
Segundo as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico, se denomina: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão testa o conhecimento sobre as definições técnicas trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente quanto ao termo utilizado para designar um conjunto estruturado de dados pessoais, localização e tipo de suporte.

Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 5º, IV, da LGPD:
“Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.”

Tema Central: O núcleo da questão é a definição legal do termo banco de dados, essencial para entender quem deve cumprir a LGPD e como seus mecanismos se aplicam.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que armazena dados dos seus clientes em um software de gestão e também guarda fichas cadastrais impressas em um arquivo. Ambos compõem bancos de dados sob a ótica da LGPD, pois são conjuntos estruturados e organizados para facilitar o tratamento das informações pessoais.

Justificativa da Alternativa Correta (A): O termo banco de dados é o utilizado pela LGPD para o conceito descrito no enunciado, abarcando qualquer suporte e localidade. A literalidade do Art. 5º, IV, confirma sem margem para dúvida.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Acervo: Não corresponde à definição legal da LGPD; é um termo genérico, sem o sentido de estrutura organizada para manipulação de dados pessoais.
  • C) Dados pessoais: Refere-se às próprias informações identificáveis, não ao conjunto organizado.
  • D) Dados: Muito amplo, abrange qualquer informação, não somente as pessoais nem suas formas agrupadas.
  • E) Documentação: Termo vago; pode conter dados, mas não é tecnicamente correto para a definição cobrada.

Possíveis Pegadinhas: Fique atento(a) para não confundir banco de dados (conjunto organizado) com “dados” ou “dados pessoais” (conteúdo em si). A LGPD é rigorosa na nomenclatura!

Doutrina: Danilo Doneda destaca que a precisão conceitual do termo 'banco de dados' traz segurança jurídica e delimita obrigações dos agentes de tratamento (Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento).

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GAB. A

lei 13.709/18 Art. 5 IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

Banco de dados.

lei 13.709/18 Art. 5 IV - LITERALIDADE

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

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