A tutela constitucional do direito ao meio ambiente ecologic...

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Q76341 Direito Constitucional
A tutela constitucional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado abrange previsão segundo a qual
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Comentário sobre a alternativa correta:

Tema central: A questão aborda o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a responsabilização por danos ambientais, tema essencial para os concursos públicos na área jurídica.

Legislação aplicável: A alternativa E está fundamentada literalmente no art. 225, §3º, da Constituição Federal:

“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

Além disso, a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) em seu art. 3º reitera a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas por danos ambientais, demonstrando o caráter triplo da responsabilização: penal, civil e administrativa.

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (RE 548181) reconhece a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física. O STJ (REsp 1.114.398/SP) já consolidou o entendimento de que a responsabilidade civil ambiental é objetiva.

Exemplo prático: Uma empresa despeja resíduos tóxicos em um rio. Além do dever de reparar o dano (recuperação do rio), a empresa estará sujeita a sanções civis, administrativas (multas, interdição) e penais (crimes ambientais), mesmo se não houver dolo ou culpa direta comprovada.

Análise das demais alternativas:

A) Embora contenha elementos do art. 225, §1º, III, CF, a redação está parcialmente incorreta, pois a alteração do espaço especialmente protegido somente pode ser feita por lei, mas não veda toda e qualquer supressão/utilização. O texto constitucional é mais restrito.

B) Não encontra respaldo na CF/88. O aproveitamento de potencial energético observa critérios legais específicos, não abrangendo toda e qualquer energia renovável.

C) A expressão “indisponíveis” é equivocada. A CF (art. 225, §5º) trata dessas terras, mas não as torna absolutamente indisponíveis.

D) Errada, pois a CF (art. 176) prevê que as jazidas pertencem à União, não ao Estado onde estão localizadas.

Pegadinha: Cuidado com termos como “independentemente da obrigação de reparar”, que reforçam a autonomia das esferas de responsabilidade ambiental.

Doutrina: Segundo Édis Milaré, a reparação ambiental é imperativa além das sanções penais e administrativas, confirmando o princípio do poluidor-pagador.

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Comentários

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Letra E.

A) ERRADA - Art. 225. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
 

C) ERRADA - Art. 225. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

E) CERTA - Art. 225. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

B) ERRADA - Art. 176. § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

 

D) ERRADA - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

 

 

A) ERRADA - Art 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: ... III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

B) ERRADA - Art 176. § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

C) ERRADA - Art 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas
naturais.

D) ERRADA- Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta
da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

E) CORRETA - Art 225. § 3º

Nessa situação (item E), a CF possibilita a punição de PESSOA JURÍDICA por crime ambiental. Permite, ainda, dupla imputação penal, alcançando tanto a pessoa jurídica como as pessoas físicas responsáveis.

Dureza esse tipo de questão, mas acertei...

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