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A tutela constitucional do direito ao meio ambiente ecologic...

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Q76341 Direito Constitucional
A tutela constitucional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado abrange previsão segundo a qual
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 225, § 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

Tema central: Responsabilidade ambiental constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por alterar a estrutura do art. 225, § 1º, III. A Constituição Federal de 1988, art. 225, § 1º, III, dispõe: "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;" O erro da alternativa é transformar a supressão em algo vedado, quando o texto constitucional admite alteração e supressão, desde que por lei. A vedação constitucional recai sobre utilização que comprometa a integridade dos atributos protegidos.
B
Errada
Está incorreta porque não há, na Constituição, previsão específica de que o aproveitamento do potencial de energia renovável, ainda que de capacidade reduzida, dependa de autorização ou concessão do Poder Público. A assertiva não encontra amparo literal no art. 225 nem nos dispositivos constitucionais pertinentes aos recursos energéticos, razão pela qual não corresponde à tutela constitucional do meio ambiente cobrada na questão.
C
Errada
Está errada por indicar o ente federativo incorreto. A Constituição Federal de 1988, art. 225, § 5º, estabelece: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." A alternativa troca "pelos Estados" por "pela União", contrariando a literalidade constitucional.
D
Errada
Está errada por atribuir a titularidade ao ente errado. A Constituição Federal de 1988, art. 176, caput, dispõe: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra." Portanto, não pertencem ao Estado em cujo território estiverem localizados, mas à União.
E
Certa
Reproduz o art. 225, § 3º, da Constituição Federal ao prever sanções penais e administrativas para pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas pontuais de literalidade constitucional: em A, confundiu supressão por lei com vedação de utilização lesiva; em C, trocou "pelos Estados" por "pela União"; em D, atribuiu aos Estados bens que a Constituição qualifica como da União.
Dica para questões semelhantes
  • Em meio ambiente no art. 225, confira se a alternativa reproduz exatamente os sujeitos, as sanções e a independência do dever de reparar.
  • Quando a questão trouxer espaços especialmente protegidos, separe duas ideias: alteração ou supressão somente por lei; utilização lesiva é que é vedada.
  • Em bens minerais e potenciais de energia hidráulica, confirme a titularidade constitucional: pertencem à União.

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Comentários

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Letra E.

A) ERRADA - Art. 225. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
 

C) ERRADA - Art. 225. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

E) CERTA - Art. 225. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

B) ERRADA - Art. 176. § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

 

D) ERRADA - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

 

 

A) ERRADA - Art 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: ... III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

B) ERRADA - Art 176. § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

C) ERRADA - Art 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas
naturais.

D) ERRADA- Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta
da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

E) CORRETA - Art 225. § 3º

Nessa situação (item E), a CF possibilita a punição de PESSOA JURÍDICA por crime ambiental. Permite, ainda, dupla imputação penal, alcançando tanto a pessoa jurídica como as pessoas físicas responsáveis.

Dureza esse tipo de questão, mas acertei...

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