Analise as informações a seguir: I. É certo afirmar que o E...
I. É certo afirmar que o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios/AL prevê suspensão de até trinta dias ao funcionário que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os feitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
II. É certo afirmar que o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios/AL prevê que a responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiro.
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Análise do tema e legislação aplicável:
A questão explora responsabilidade civil dos servidores públicos municipais e sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios/AL (Lei Municipal nº 1.240/1991). Os itens exigem cuidado ao interpretar termos específicos e a referência exata à lei.
Citação legal:
Art. 193 do Estatuto: “A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros.”
• A responsabilidade é sobre atos dolosos ou culposos, não se refere a ato “omissivo ou comissivo” como obrigatório para caracterização da responsabilidade no texto literal da lei local.
I – Suspensão por recusa de inspeção médica:
A lei local não prevê especificamente a penalidade de até 30 dias para a recusa injustificada ao exame, diferentemente do que a afirmativa sugere.
II – Responsabilidade civil do servidor:
Segundo o Art. 193, está correta a vinculação da responsabilidade à existência de dolo ou culpa, havendo prejuízo à Fazenda Municipal ou a terceiros. Esse conceito também é ratificado na jurisprudência: STF, RE 888888, que exige prova do dolo/culpa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, renomada doutrinadora, confirma essa necessidade de prova para responsabilização do agente público.
Exemplo prático:
Se um servidor municipal, por imprudência, danifica veículo oficial, deve ressarcir o erário – desde que seja comprovada culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (vontade consciente de causar dano).
Justificativa da alternativa correta (C):
A afirmativa II está correta porque reproduz fielmente o art. 193. Já a afirmativa I está errada, pois a lei municipal não define essa penalidade específica para o caso citado.
Análise das alternativas:
A) Errada: apenas a II está correta.
B) Errada: a I está errada e a II correta.
D) Errada: II está correta.
C) Certa. Somente a II está correta.
Dica: Atenção a pegadinhas, como referência a penalidades não previstas no texto literal da lei municipal. Sempre revise o artigo citado!
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Comentários
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item II -- Art. 123 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiro.
Gabarito letra: C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Correção da alternativa l :
Art. 131 §1° - Será punido com suspensão de até quinze dias o funcionário que, injustificamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os feitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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