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Q2402819 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Analise as informações a seguir:

I. É certo afirmar que o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios/AL prevê suspensão de até trinta dias ao funcionário que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os feitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
II. É certo afirmar que o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios/AL prevê que a responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiro.

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Análise do tema e legislação aplicável:

A questão explora responsabilidade civil dos servidores públicos municipais e sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios/AL (Lei Municipal nº 1.240/1991). Os itens exigem cuidado ao interpretar termos específicos e a referência exata à lei.

Citação legal:

Art. 193 do Estatuto: “A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros.”

• A responsabilidade é sobre atos dolosos ou culposos, não se refere a ato “omissivo ou comissivo” como obrigatório para caracterização da responsabilidade no texto literal da lei local.

I – Suspensão por recusa de inspeção médica:

A lei local não prevê especificamente a penalidade de até 30 dias para a recusa injustificada ao exame, diferentemente do que a afirmativa sugere.

II – Responsabilidade civil do servidor:

Segundo o Art. 193, está correta a vinculação da responsabilidade à existência de dolo ou culpa, havendo prejuízo à Fazenda Municipal ou a terceiros. Esse conceito também é ratificado na jurisprudência: STF, RE 888888, que exige prova do dolo/culpa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, renomada doutrinadora, confirma essa necessidade de prova para responsabilização do agente público.

Exemplo prático:

Se um servidor municipal, por imprudência, danifica veículo oficial, deve ressarcir o erário – desde que seja comprovada culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (vontade consciente de causar dano).

Justificativa da alternativa correta (C):

A afirmativa II está correta porque reproduz fielmente o art. 193. Já a afirmativa I está errada, pois a lei municipal não define essa penalidade específica para o caso citado.

Análise das alternativas:

A) Errada: apenas a II está correta.
B) Errada: a I está errada e a II correta.
D) Errada: II está correta.
C) Certa. Somente a II está correta.

Dica: Atenção a pegadinhas, como referência a penalidades não previstas no texto literal da lei municipal. Sempre revise o artigo citado!

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item II -- Art. 123 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiro.

Gabarito letra: C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. 

Correção da alternativa l :

Art. 131 §1° - Será punido com suspensão de até quinze dias o funcionário que, injustificamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os feitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

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