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Q334877 Legislação Estadual

Julgue o item seguinte, acerca do Estatuto dos Servidores do estado do Espírito Santo.


O servidor público estadual que solicitar abono de falta em determinado mês não poderá solicitar outro abono nesse mesmo mês, ainda que não tenha atingido o limite anual de faltas abonadas previsto em lei.

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Gabarito Comentado — Alternativa: CERTO

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável

A questão trata do abono de faltas do servidor estadual segundo o Estatuto dos Servidores do Estado do Espírito Santo. O dispositivo legal que fundamenta a resposta é a Lei Complementar nº 46/1994, Art. 32, que dispõe:

Art. 32. O servidor público poderá ter até seis faltas abonadas por ano, para tratar de assuntos de interesse pessoal, desde que não possua faltas injustificadas no ano civil anterior. A utilização dessas faltas deve ocorrer no máximo uma vez por mês, não sendo acumulativas para os próximos anos...”

2. Explicação do Tema Central

O conceito de abono de faltas refere-se à permissão legal para o servidor ausentar-se do trabalho, sem prejuízo, por motivos pessoais. Porém, a lei impõe o limite de uma falta abonada por mês, independentemente de o limite anual de seis não ter sido atingido. Ou seja, não é possível acumular mais de um abono no mesmo mês.

3. Exemplo Prático

Imagine que um servidor precise faltar dois dias em janeiro por diferentes motivos pessoais. Ele só poderá ter um desses dias abonado em janeiro; o outro dia, caso não justificável, poderá ser considerado falta. Para o segundo abono, será necessário aguardar o próximo mês.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)

A afirmativa está correta porque, mesmo que o servidor esteja dentro do limite anual de seis faltas abonadas, a lei restringe o uso a uma vez por mês. O texto normativo é claro e objetivo nesse ponto, não havendo margem para interpretação diversa.

5. Possível Pegadinha e Estratégia

A questão tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que seria possível abonar mais de uma falta no mesmo mês, desde que dentro do limite anual. Aqui, o detalhe legislativo do limite mensal é o ponto-chave. Atenção especial a expressões como “no máximo uma vez por mês”.

6. Doutrina e Jurisprudência

A doutrina em direito administrativo é pacífica quanto à observância dos limites legais previstos para concessão desse benefício, reforçando que o servidor deve administrar os abonos no decorrer do ano, respeitando o limite mensal.

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Comentários

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Regra do abono: 

6 faltas por ano;

- não pode acumular;

- 1 vez a cada mês (respeitando o limite de 6 por ano).

Art. 32. Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.

§ 1º Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto neste artigo. 

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