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Q2869042 Legislação Federal

O Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, publicado no DOU de 10 de abril de 1986, regulamentou a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, publicada no DOU de 28 de novembro de 1985, que dispôs sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnicos de Segurança do Trabalho. De acordo com esse Decreto, é correto afirmar que o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:

Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Tema central: A alternativa correta trata dos requisitos legais para o exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho. O foco é delimitar quem está autorizado a atuar legalmente como Engenheiro de Segurança do Trabalho no Brasil.

Base legal: O assunto é regulado principalmente pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.410/1985 e pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 92.530/1986, que estabelecem literalmente:

"O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente: I – ao engenheiro ou arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação".

Exemplo prático: Imagine um engenheiro civil que deseja atuar na área de Segurança do Trabalho: ele precisa, obrigatoriamente, concluir e comprovar um curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Só após isso poderá exercer legalmente essa especialização.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B transcreve, de forma bastante fiel, o que está no texto legal: apenas engenheiros ou arquitetos com certificado de conclusão de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho podem exercer essa função.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois o exercício não é permitido a todos os profissionais registrados no CONFEA/CREA. Apenas engenheiros ou arquitetos são contemplados, desde que tenham a devida especialização.

C) Incorreta: não há exigência de que o curso seja realizado prioritariamente pelo MEC. O requisito legal é a certificação em curso de pós-graduação válido.

D) Incorreta: cursar a disciplina durante a graduação não habilita o profissional; é obrigatória a pós-graduação específica.

Pontos de atenção (“pegadinhas”): Cuidado com termos abrangentes (“todos os profissionais”) ou condições insuficientes (disciplinas isoladas na graduação). A lei exige formação específica e titulação formal.

Conclusão: Fique atento à literalidade da lei e à exigência de pós-graduação. Questões desse tipo costumam testar detalhamentos fundamentais, indispensáveis para a atuação legal do Engenheiro de Segurança do Trabalho!

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