Quanto ao conceito e aos princípios inerentes ao regime jurí...
O princípio da “mutabilidade” (ou princípio da flexibilidade dos meios aos fins), permite alterações na forma de execução dos serviços públicos com o objetivo de adaptá-lo ao interesse público e às possibilidades financeiras da Administração. Desta forma, é incorreto afirmar que existe direito adquirido à permanência de uma determinada forma de regime de prestação de serviços públicos, sendo assegurada a revisão ou rescisão unilateral dos contratos administrativos com o objetivo de adequá-lo ao interesse da coletividade.
Colega, creio que você esteja equivocado, a alternativa C está incorreta. Vamos lá:
a) INCORRETO, os serviços também são prestados por outorga (adm indireta) ou delegação (concecionários, permissionários)
b) INCORRETO. Os serviços internos da repartição tem finalidade pública, mas não são serviços públicos.
c) INCORRETO. Veja bem, os serviços públicos podem estar sujeitos ao regime jurídico privado. Vamos pegar o exemplo de uma empresa pública prestadora de serviço público. Ela se sujeita ao regime privado, com restrições, no que couber, para atender a princípios do regime público. Por exemplo, os bens são inalienáveis (princípio da indisponibilidade do interesse público), só que elas pagam impostos tal qual uma empresa privada.
d) CORRETO, não há regime adquirido, por exemplo, em relação à lei 8112/90
e) INCORRETO. Deve-se respeitar as diferenças de cada um, porém sempre tendo em vista a IMPESSOALIDADE.
Antes de querer sair decorando como um louco eu quero entender. Acertei a questão usando os conceitos da lei 8666/93. Sinceramente não vejo nenhuma correlação com a lei 8112. Discordo do gabarito. No caso da letra C, ao meu ver, os serviços públicos estão, sim, sujeitos ao regime jurídico público em qualquer hipótese. Afirmar que estão sujeitos em qualquer hipótese não afasta a incidência do Direito Privado. Pode estar sujeita a um e parcialmente à outro.
Cara colega Bel, as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privados e que prestam serviço público.
Caro colega Peter Endres, embora atenda a relevante interesse público, a intervenção do Estado na atividade econômica não se configura como Serviço Público. Portanto, nem toda E.P. ou S.E.M. presta serviços públicos.
E quanto ao que foi dito pela Bel, concordo. Pois os serviços públicos sempre são prestados sob regime jurídico total ou parcialmente público: isto significa que, de qualquer forma, sempre haverá sujeição ao regime jurídico público.
Vou comentar uma a uma:
a) O conceito de serviço público compreende não somente a execução de determinada atividade, como também sua gestão, que deve ser desempenhada pelo Estado por intermédio da atuação exclusiva da administração centralizada.
R: Não é exclusiva da administração centralizada. Quando ocorre a descentralização, por exemplo, por meio de um contrato, não é administração direta que faz o serviço de fato.
b) Todo serviço público tem por finalidade atender a necessidades públicas, razão pela qual toda atividade de interesse público constitui serviço público.
R: Nem toda atividade da administração é serviço público. Uma obra, por exemplo. Pois, nesse caso, não há continuidade, nem modicidade. Destarte uma obra tem início, meio e fim.
c) Os serviços públicos, em qualquer hipótese, estão sujeitos ao regime jurídico público.
R: Em qualquer hipótese não. Há casos em que há a concessão de serviço público. Portanto, ocorre a delegação para uma empresa privada e, como toda empresa privada, ela paga impostos e outras situações que ocorrem na iniciativa privada.
d) CORRETO.
R: Realmente, não há garantia de um serviço público ficar "na mão" de uma determinada empresa eternamente.
PS: Pelo menos na teoria^^.
e) O princípio da igualdade dos usuários não é aplicável ao serviço público, na medida em que devem ser considerados, como regra, aspectos de caráter pessoal de cada usuário na prestação do serviço público.
R: É aplicável SIM.
Princípio da Isonomia: O serviço deve ser prestado de forma igualitária a todos os usuários, sem qualquer discriminação.
EM RELAÇÃO A LETRA "C":Os serviços públicos, em qualquer hipótese, estão sujeitos ao regime jurídico público.
O serviço público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação. FONTE: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho
Cespe...assim fica difícil...
sobre a letra C: " serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público” (DI PIETRO, 20. ed., p. 90).
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d) O princípio da mutabilidade do regime jurídico é aplicável ao serviço público, motivo pelo qual são autorizadas mudanças no regime de execução do serviço para adaptações ao interesse público, o que implica ausência de direito adquirido quanto à manutenção de determinado regime jurídico.
LETRA D – CORRETA – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114):
‘O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público.” (Grifamos)
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e) O princípio da igualdade dos usuários não é aplicável ao serviço público, na medida em que devem ser considerados, como regra, aspectos de caráter pessoal de cada usuário na prestação do serviço público.
LETRA E – ERRADA – É aplicável referido princípio ao serviço público. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):
“Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade, tratado no item 3.3.12.” (Grifamos)
Aprendi que o serviço público em si será sempre público. Ainda que exercido por pessoa jurídica de direito privado, o serviço público será regido pelo direito público. Gabarito complicado...Na análise das alternativas sobre o regime jurídico dos serviços públicos, observamos que:
A é incorreta, pois o serviço público pode ser prestado tanto diretamente pelo Estado, como também indiretamente, por meio de entidades da administração indireta ou até mesmo por particulares, através de concessão ou permissão.
B também é incorreta. Não é toda atividade de interesse público que se qualifica como serviço público. Existem atividades internas das repartições que, apesar de terem finalidade pública, não são consideradas serviços públicos.
C é incorreta. Nem todos os serviços públicos se submetem exclusivamente ao regime jurídico público. Por exemplo, uma empresa pública que presta serviços ao público pode ser regida majoritariamente pelo direito privado, mas com algumas adaptações para respeitar princípios do regime público, como a indisponibilidade dos interesses públicos.
D está correta. O princípio da mutabilidade permite que o regime jurídico dos serviços públicos seja alterado para melhor atender ao interesse público, sem que sejam gerados direitos adquiridos à manutenção de um regime jurídico específico, tal como ocorre com a Lei nº 8.112/90.
E é incorreta, já que o princípio da igualdade dos usuários é sim aplicável aos serviços públicos. Apesar de se respeitarem as particularidades de cada usuário, o serviço deve ser prestado com impessoalidade, sem favorecimentos ou preconceitos.
Portanto, o gabarito correto para a questão é a alternativa D.