Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, está i...
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Comentário da Questão – Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Análise do Enunciado:
A questão pede qual alternativa está incorreta em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, tema central do Art. 5º da Constituição Federal (CF/88).
Legislação Aplicável:
As alternativas tratam de dispositivos expressos do Art. 5º, dentre eles:
- III – “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”;
- I – “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”;
- II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
- IV – liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato;
- V – direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (HC 104.045) e a doutrina de Ingo Sarlet entendem que a vedação à tortura é absoluta, sem exceções, mesmo em guerra declarada.
Exemplo Prático:
Imagine um policial alegando ter autorizado tortura para obter informação de suspeito em contexto de guerra: essa conduta seria inconstitucional, pois o direito à integridade física e moral é inviolável.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está ERRADA ao afirmar “salvo em caso de guerra declarada”. Não há exceção legal. O Art. 5º, III, CF/88 é categórico: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Essa proteção não admite relativização. Jurisprudência e doutrina reforçam esse entendimento.
Análise das Demais Alternativas:
- A: Correta. Igualdade formal entre homens e mulheres está no Art. 5º, I da CF/88.
- B: Correta. Princípio da legalidade, expresso no Art. 5º, II.
- D: Correta. Liberdade de manifestação e vedação ao anonimato, conforme Art. 5º, IV.
- E: Correta. Direito de resposta e indenização, Art. 5º, V.
Dica de Prova/Pegadinha:
Palavras como “salvo”, “exceto”, “em qualquer hipótese” requerem atenção, pois costumam indicar exceções inexistentes no texto constitucional, sendo perigosas em provas do tipo “incorreta”.
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Comentários
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Gabarito: C
C
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em caso de guerra declarada.
III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante: É uma proibição absoluta. A tortura, ou qualquer tipo de tratamento que humilhe ou degrade uma pessoa, é totalmente proibida, sem exceção.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
C) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em caso de guerra declarada.
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em caso de guerra declarada.
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