Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança ...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por condutores e passageiros nos veículos. O dispositivo legal fundamental é o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê infração para quem deixa de usar o cinto.
2. Legislação vigente:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167:
“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
3. Explicação do tema:
A legislação obriga todos os ocupantes do veículo a usar cinto, exceto situações permitidas pelo CONTRAN. O tema é frequente em provas, pois envolve normas de segurança fundamentais no trânsito.
4. Exemplo prático:
Imagine um motorista conduzindo um carro e um passageiro no banco traseiro sem cinto. Ambos cometem infração grave, independente se é o condutor ou passageiro sem o cinto.
5. Alternativa correta:
Letra B – Grave.
A infração por não usar o cinto de segurança é tipificada literalmente como infração grave, conforme o art. 167 do CTB.
6. Alternativas incorretas:
- A) Gravíssima: Não é correta, pois não existe previsão legal de infração gravíssima para essa conduta.
- C) Média: A infração de nível médio não se aplica ao caso, pois o CTB especifica “grave”.
- D) Leve: Não corresponde à gravidade definida na legislação.
- E) Não consiste em infração alguma: Totalmente equivocada; existe tipificação legal clara.
7. Pegadinhas da questão:
É comum confundir a natureza da infração (grave x gravíssima). Fique atento à literalidade do artigo 167. Use a dica: infração relacionada a dispositivos de segurança costuma ser grave, não gravíssima.
8. Doutrina:
Julyver Modesto de Araújo destaca que a responsabilização se aplica a qualquer ocupante sem cinto, e o uso é obrigatório em todo o território nacional.
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