Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, proprietár...
Carlos, proprietário de um veículo com onze lugares para passageiros, faz, semanalmente, o transporte de onze colegas para participarem da reunião da instituição religiosa na qual todos eles se congregam. Cada passageiro paga a Carlos tão- somente um doze avos da despesa relativa ao combustível gasto no trajeto de ida e volta entre o município onde residem e aquele em que está sediada a igreja. Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C.
Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas.
1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.
Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.
2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.
Ex: automóveis e caminhonetes.
As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.
3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.
Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.
➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.
4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.
Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.
5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.
condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.
Exemplo: veículos com reboque. O
6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.
7. Categoria Motor-casa:
- ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B
- Acima de 6 toneladas à categoria C.
- Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria D.
Complementando:
B para D = 2 anos
D para E = nenhum ano
Resto = 1 ano
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
"Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C. "
" Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração: a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo..." CERTO
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima; 7 pontos - R$ 293,47
Penalidade - multa (duas vezes); R$ 586,94
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas." CERTO
Art. 143, IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Deus é fiel!
Correto mesmo! Precisaria da D,visto que, é destinada para condução acima de 8 pessoas excluído o motorista.
Ademais, não precisaria de nenhum licenciamento.
Força!
Pessoal, eu discordei da assertiva por conta do que esta elencado no inciso VII do Art. 252, se eu estiver equivocado, agradeceria muito se alguém me esclarecesse essa dúvida !Art. 252
Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média;
Penalidade - multa.
Como já disseram, de fato a categoria do condutor está errada, deveria ser D ao invés de C.
Minha dúvida perpetua quanto ao licenciamento, mas interpreto da seguinte maneira.
Para esse transporte de pessoas tornaria-se desnecessário o licenciamento levando em conta o art. 135 do Código de Trânsito:
"Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de
passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para
registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar
devidamente autorizados pelo poder público concedente".
Concluindo, não afirmaria que há uma linha regular e tampouco o serviço remunerado do condutor, visto que a questão deixa claro que o valor cobrado é exatamente 1/12 para consumo de combustível. Entendo que seria mais uma carona do que um serviço regularizado.
É difícil pensar sobre, pois o CTB diz pouco sobre os veículos de aluguel.
Corrijam-me qualquer coisa.
Castanha
Um professor do curso Alfacon falou sobre essa questão, não tenho escrito aqui pois foi uma videoaula.
O licenciamento adequado é necessário para o Transporte Remunerado de passageiros, exatamente como você disse. Nesse caso, não existe lucro, os passageiros estão pagando apenas pelo combustível, logo, não requer licenciamento para transporte de pessoas.
Gabarito: Certo
Categoria C de Carga (apenas para decorar, pois existem regras específicas).
Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo Correto seria categoria D —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas. (entendo que neste trecho fala da categoria da placa (fundo vermelho - aluguel) caso fosse remunerado).
Única maneira que vi que esta questão possa estar correta.
Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo Correto seria categoria D —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas. (entendo que neste trecho fala da categoria da placa (fundo vermelho - aluguel) caso fosse remunerado).
Única maneira que vi que esta questão possa estar correta.
Adriano Flores, o CONTRAN estabeleceu que o tacógrafo é dispensável a esses veículos ( + de 10 passageiros), desde que estejam na categoria PARTICULAR. Como a questão não trouxe o veículo como aluguel e deixa bem clara a informação de que não é "remunerado", infere-se que o mesmo é veículo particular!
Thalyson Cardoso, para ser considerado carona, não pode haver nem um gasto por parte dos ocupante, a ANTT já se manifestou sobre o assunto: " A ANTT explicou, em nota, que, baseado no Código Civil, quando há troca de valores, fica caracterizado o transporte pirata. “No artigo 736 consta: ‘não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia’. Em seguida complementa dizendo que ‘não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas’. Atentamos neste ponto que qualquer troca de valores é vantagem indireta.” O proprietário cobrou o combustível, assim deixa de ser carona! Questão que a banca poderia dar os dois gabaritos.
(brincadeira) Deveria estar escrito irmãos onde está escrito colegas. hehe
Que questão fuleira... Se há "ajuda" no custeio do combustivel e esse transporte é constante, pode ser considerado como clandestino, o que não delimita a questão somente a falta de hab categoria D.
XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Thiago Marchi querendo ferrar com os colegas com este comentário errado. Cuidado galera, tem gente aqui que em vez de ajudar quer te prejudicar.Questão passível de anulação
O pagamento só foi a título de despesa com o gasto de combustível, nenhum tipo de lucro/vantagem remuneratória.
a questão deixa isso claro quando fala: 1/12 avos do valor do combustível.
Pessoal erra a questão e busca motivo em tudo pra poder chorar.
GABARITO: CERTO.
Simples: se caísse na prova eu NÃO MARCARIA.. kkk
Avante!!
Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas. na verdade ele não está com autorização para dirigir o veículo. Não para o transporte do grupo. por isso o erro da questão.Essa prova de 2002 foi braba
GABARITO: CERTO
carlos realmente precisaria da carteira D e como não exerce função remunerada ele não é um motorista profissional, então não precisa de licença
DE FORMA SIMPLIFICADA:
A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)
B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)
C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)
D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)
E - Unidade tratora.