É proibida a ultrapassagem de veículos em vias com duplo sen...
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão aborda a proibição de ultrapassagem em locais específicos nas vias públicas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fundamentação legal:
De acordo com o CTB, Art. 32:
“O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos...”
Além disso, o Art. 203, III do CTB determina:
“Ultrapassar pela contramão outro veículo: (...) III – nas pontes, viadutos ou túneis; Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes).”
Explicação do tema:
A legislação proíbe a ultrapassagem em pontes e viadutos independentemente da visibilidade, salvo apenas se houver sinalização específica permitindo tal manobra. O objetivo é garantir a máxima segurança, já que essas estruturas possuem limitações físicas e riscos agravados de acidente, conforme defendido por Celso Alves Mariano em sua obra "Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito".
Exemplo prático:
Imagine um condutor em uma estrada de pista única com duplo sentido de circulação que decide ultrapassar outro veículo sobre uma ponte, porque enxerga toda a extensão da mesma. Ainda que não existam carros à frente, essa manobra é proibida, pois é vedada por lei independentemente da visibilidade.
Justificativa do gabarito:
A alternativa correta é Errado, pois o CTB não faz qualquer ressalva sobre visibilidade em pontes e viadutos. A proibição existe mesmo se houver boa visibilidade e na ausência de sinalização permitindo a ultrapassagem.
Pegadinha do enunciado:
O enunciado tenta induzir o candidato ao erro ao condicionar a permissão de ultrapassagem à “visibilidade boa”, quando isso não se aplica em pontes e viadutos, apenas em curvas e aclives! Atenção ao termo “mesmo não havendo sinalização”: a regra geral é a proibição, salvo exceção expressa pela sinalização.
Conclusão: O conhecimento literal do artigo e a interpretação rigorosa do CTB são essenciais para evitar equívocos em provas. Treine atenção para detalhes do texto legal!
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ctb Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Para completar, a não observância da regra implicará em uma das seguintes infrações:
art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminoso, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (5 vezes)
Gaba: ERRADO
MINEMÔNICO:
"NÃO TRAVE A VIA Com PA/PO"
NÃO PODE ULTRAPASSAR:
-TRAVESSIA DE PEDESTRES;
-ACLIVES SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE;
-VIADUTOS;
-CURVAS SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE;
-PASSAGEM DE NÍVEL;
-PONTES.
PROIBIDO ULTRAPASSAR EM PONTES E VIADUTOS.
CORTAR GIRO DE CB1000 PODE, SÓ SE FOR CONCURSADO.
HAHAHAH
AVANTE GALERA
PRF = POR AMOR!
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