A respeito das incumbências atribuídas ao poder público pel...

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Q4197255 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A respeito das incumbências atribuídas ao poder público pelo art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), assinale a alternativa incorreta:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, V: "V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;". Como o enunciado pede a alternativa incorreta sobre incumbências do poder público, a regra do art. 28 revela que o regime legal favorece acesso, permanência, participação e aprendizagem, sem condicionamento do ingresso da pessoa com deficiência à análise de desempenho; por isso, a alternativa D contraria o art. 28.

Tema central: Incumbências educacionais da LBI
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como opção de resposta porque a alternativa está juridicamente correta. Ela reproduz incumbência expressa do art. 28, X, da Lei nº 13.146/2015: "X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;". Portanto, não pode ser a alternativa incorreta.
B
Errada
Errada como opção de resposta porque a alternativa está juridicamente correta. Corresponde ao art. 28, XVI, da Lei nº 13.146/2015: "XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;". Logo, descreve dever legal expresso do poder público.
C
Errada
Errada como opção de resposta porque a alternativa está juridicamente correta. Ela coincide com o art. 28, VIII, da Lei nº 13.146/2015: "VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;". Assim, não há erro jurídico no enunciado da alternativa.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque afirma uma condição de acesso que não existe no art. 28 da Lei nº 13.146/2015. A estrutura normativa do dispositivo impõe deveres positivos de inclusão, eliminação de barreiras, participação e aprendizagem. Além disso, o art. 28, XIII, prevê "XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;", o que reforça a incompatibilidade de subordinar o acesso a análise de desempenho. Portanto, a alternativa introduz restrição sem amparo legal e em sentido oposto ao regime inclusivo da LBI.
E
Errada
Errada como opção de resposta porque a alternativa está juridicamente correta. O art. 28, XVII, da Lei nº 13.146/2015 dispõe: "XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;". Portanto, a alternativa reproduz incumbência legal expressa e não pode ser a incorreta.
Pegadinha da questão
A banca trocou deveres legais expressos de inclusão por uma formulação aparentemente técnica e plausível de restrição de acesso por desempenho. A expressão usada na alternativa D tenta dar aparência normativa a uma exigência que o art. 28 não prevê e que contraria sua lógica inclusiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar o art. 28 da LBI, confira se a alternativa favorece acesso, permanência, participação, aprendizagem e acessibilidade; esse é o eixo do dispositivo.
  • Desconfie de alternativas que criem filtro de ingresso, condicionamento por desempenho ou restrição não prevista expressamente na lei.
  • Em questões sobre incumbências do poder público na LBI, o confronto direto com a literalidade dos incisos do art. 28 costuma resolver a questão.

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