Segundo o Decreto nº 51.803/2014, que regulamenta os requisi...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Gabarito: E
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda o Decreto nº 51.803/2014 do Rio Grande do Sul, especificamente sobre as infrações relativas à realização de eventos em edificações ou áreas de risco de incêndio. O foco está na necessidade de presença de bombeiro ou brigadista em eventos com mais de quatrocentas pessoas e a classificação da infração ao descumprir tal exigência.
2. Fundamentação Legal
O próprio decreto estabelece em seu Art. 18, IV, “a”:
“IV – infrações gravíssimas:
a) realizar evento temporário ou espetáculo pirotécnico com mais de quatrocentas pessoas sem a presença de bombeiro ou brigadista;”
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
É fundamental conhecer as classificações de infrações previstas no Decreto e a relação direta com a segurança coletiva. Eventos deste porte sem profissionais capacitados agravam exponencialmente o risco à vida.
4. Exemplo Prático
Imagine um show em um ginásio com 800 pessoas, sem qualquer brigadista ou bombeiro. Em caso de emergência, as consequências podem ser trágicas, justificando o rigor da penalidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E – Gravíssima está correta literalmente com base no art. 18, IV, “a” do Decreto nº 51.803/2014, pois identifica exatamente essa conduta como de maior gravidade, devido ao enorme potencial ofensivo.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Branda, B) Leve, C) Média e D) Grave: Nenhuma dessas corresponde à gravidade que o Decreto atribui a essa conduta, pois minimizariam o risco envolvido, indo contra a proteção buscada pela norma.
Dica de prova: Sempre que a legislação mencionar riscos à vida coletiva sem proteção mínima, desconfie e busque pela alternativa mais rigorosa.
7. Estratégia para Questões Similares
Atente-se a classificações taxativas em decretos e palavras-chave como “acima de 400 pessoas”. Termos como “sem a presença de…” geralmente sinalizam condutas mais graves.
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