No seu trabalho de assessoria, Jaime pode, se necessário, i...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a gestão de recursos no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no contexto de assessoria e controle orçamentário. O conhecimento necessário para resolvê-la inclui a compreensão das normas que regem a alocação de recursos na saúde pública, especificamente as leis n.º 8.080/1990 e n.º 8.742/1993.
Resumo Teórico:
O SUS é regido por princípios que incluem a universalidade, integralidade e equidade. A Lei n.º 8.080/1990 estabelece as bases do SUS, enquanto a Lei n.º 8.742/1993 trata da assistência social. Dentro desse sistema, é fundamental que os recursos sejam utilizados de acordo com o plano de saúde do estado, que prevê ações específicas. A transferência de recursos para ações não previstas deve ser cuidadosamente monitorada e, em muitos casos, não é permitida, a fim de assegurar o cumprimento das prioridades estabelecidas em benefício da população.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque a gestão dos recursos no SUS é condicionada às previsões do plano de saúde do estado. Isso significa que os recursos devem ser utilizados estritamente conforme o que está planejado e aprovado, garantindo a transparência e a responsabilidade fiscal. A legislação proíbe a transferência de recursos para ações não previstas, exceto em casos excepcionais com justificativa adequada e aprovação de instâncias competentes.
Análise das Alternativas:
Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a analisar, mas é importante destacar que a compreensão profunda das leis mencionadas é crucial para interpretar corretamente situações como essa.
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Comentários
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Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
Gabarito definitivo da Banca CERTO.
Art.36, § 1° e § 2° Lei 8.080/1990.
Toda uma historinha só para confundir
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