Segundo a Lei nº 8.666/1993 e alterações, são dispensáveis d...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - R$ 33.000,00.
1. Tema central da questão
A questão aborda a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia prevista na Lei nº 8.666/1993. É um assunto fundamental para concursos de auditoria de obras públicas, pois trata das situações em que a Administração Pública pode contratar diretamente, sem licitação, por razões práticas e econômicas.
2. Resumo teórico
De acordo com o art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, são dispensáveis de licitação as obras e serviços de engenharia cujo valor não ultrapasse R$ 33.000,00. Este limite foi atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018, visando corrigir valores defasados e dar mais agilidade a pequenas contratações.
3. Fundamentação
A alternativa D está correta porque, conforme o Decreto nº 9.412/2018, o valor máximo para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia passou a ser R$ 33.000,00. Contratações que superem esse valor exigem processo licitatório.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - R$ 8.000,00: Valor antigo, foi atualizado. Não está vigente.
- B - R$ 15.000,00: Também está desatualizado, era o limite anterior para compras e outros serviços, não para obras de engenharia.
- C - R$ 17.600,00: Valor antigo para obras e serviços de engenharia antes do Decreto nº 9.412/2018.
- E - R$ 65.000,00: Limite atualizado para compras e outros serviços, não para obras e serviços de engenharia.
5. Estratégias para interpretação
Fique atento à atualização dos valores por decreto e à diferença entre obras/serviços de engenharia e outros serviços. Questões costumam explorar valores antigos ou confundir as categorias. Sempre lembre de conferir a legislação vigente e suas alterações.
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Até 10% do Convite. (Obras/Engenharia: R$ 330.000 - Compras/Serviços: R$176.000)
Lei 8666/93 - Art. 24
Letra D
Art 24 da 8666
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); (atualizado pelo Decreto 9412/2018)
10% = 33.000,00
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