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Q4193972 Direito Administrativo
Segundo a Lei no 11.107/2005 (Normas Gerais dos Consórcios Públicos), é nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, art. 4º, § 3º: "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos." Como a alternativa D descreve essa hipótese, é o gabarito.

Tema central: Cláusulas nulas em consórcios públicos
Análise das alternativas
A
Errada
A cláusula reproduz regra legal, não hipótese de nulidade. O art. 10, parágrafo único, da Lei nº 11.107/2005 estabelece: "Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos." A ausência de responsabilidade pelas obrigações do consórcio não exclui a responsabilidade pessoal por atos irregulares.
B
Errada
A celebração por parte dos subscritores é expressamente autorizada. O art. 5º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005 dispõe: "O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções." A cláusula descrita atende à condição legal. Uma parcela significa parte dos entes subscritores, não um único ente.
C
Errada
A cessão de servidores é legalmente permitida. Segundo o art. 4º, § 4º, da Lei nº 11.107/2005: "Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um." Assim, a cláusula não é nula; sua execução deve observar a legislação dos entes envolvidos.
D
Certa
A alternativa D corresponde à hipótese de nulidade expressamente prevista no art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.107/2005. A ressalva às exceções legais é indispensável: o dispositivo preserva a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos decorrentes da gestão associada de serviços públicos. Portanto, não se trata de proibição de toda contribuição ao consórcio.
E
Errada
A cláusula estabelece requisito obrigatório, e não condição proibida. O art. 4º, VIII, da Lei nº 11.107/2005 prevê: "a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;". Exigir essa condição do representante legal cumpre a determinação da lei.
Pegadinha da questão
As demais alternativas apresentam permissões ou exigências legais, embora possam parecer restritivas ou excepcionais. Em especial, não responder pelas obrigações do consórcio não significa imunidade por atos ilegais; e a expressão "1 (uma) parcela" indica parte dos subscritores, não um único ente.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar a nulidade do art. 4º, § 3º, preserve suas exceções: não transforme a regra em proibição de toda contribuição ao consórcio.
  • Separe as obrigações contraídas pelo consórcio dos atos ilegais dos gestores: a ausência de responsabilidade pessoal pelas primeiras não afasta a responsabilidade pelos segundos.
  • Verifique as condições das permissões legais: celebração por parte dos subscritores exige previsão em cláusula; cessão de servidores deve observar a legislação de cada ente.
  • A condição de Chefe do Poder Executivo de ente consorciado é obrigatória para o representante legal do consórcio.

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Lei 11.107/2005 - art. 4, § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

Transferência de recursos financeiros = Contrato de rateio.

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