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Segundo a Lei no 11.107/2005 (Normas Gerais dos Consórcios...

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Q4193972 Direito Administrativo
Segundo a Lei no 11.107/2005 (Normas Gerais dos Consórcios Públicos), é nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, art. 8º, caput: "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos." Como a questão pede exatamente a cláusula contratual nula segundo a lei, a alternativa D é a correta, por reproduzir essa vedação legal com as ressalvas expressas.

Tema central: Cláusulas nulas no consórcio
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque não corresponde à hipótese legal de nulidade expressa utilizada para resolver a questão. Segundo a base, a Lei nº 11.107/2005 não indica, nesse ponto, que essa seja a cláusula nula referida.
B
Errada
Incorreta porque descreve situação expressamente admitida pela Lei nº 11.107/2005, art. 5º, § 1º: o contrato de consórcio público pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções, se houver cláusula prevendo isso.
C
Errada
Incorreta porque a cessão de servidores ao consórcio público é faculdade legal expressa no art. 4º, § 4º, da Lei nº 11.107/2005, na forma e condições da legislação de cada ente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente à hipótese de nulidade expressa prevista no art. 8º, caput, da Lei nº 11.107/2005. A lei veda cláusula que estabeleça determinadas contribuições financeiras ou econômicas do ente federado ao consórcio público, admitindo apenas as exceções legais expressamente mencionadas no próprio dispositivo.
E
Errada
Incorreta porque a Lei nº 11.107/2005 não estabelece nulidade para cláusula que atribua a representação legal do consórcio público ao chefe do Poder Executivo de ente consorciado. O erro está em afirmar uma nulidade sem previsão legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cláusula expressamente nula e simples regra de funcionamento do consórcio. Também induz ao erro quem ignora que a própria lei ressalva exceções à vedação de contribuições financeiras ou econômicas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta trouxer "é nula a cláusula", procure primeiro a hipótese de nulidade expressa na lei; aqui, a solução veio da literalidade do art. 8º, caput.
  • Diferencie vedação legal de faculdade legal: celebração por apenas parte dos subscritores e cessão de servidores são hipóteses permitidas, não nulas.
  • Não transforme ausência de previsão legal em nulidade: se a lei não declara vedação ou nulidade, a alternativa não pode ser eliminada por incompatibilidade genérica.

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Lei 11.107/2005 - art. 4, § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

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