Segundo a Lei no 11.107/2005 (Normas Gerais dos Consórcios...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.107/2005, art. 4º, § 3º: "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos." Como a alternativa D descreve essa hipótese, é o gabarito.
- Ao identificar a nulidade do art. 4º, § 3º, preserve suas exceções: não transforme a regra em proibição de toda contribuição ao consórcio.
- Separe as obrigações contraídas pelo consórcio dos atos ilegais dos gestores: a ausência de responsabilidade pessoal pelas primeiras não afasta a responsabilidade pelos segundos.
- Verifique as condições das permissões legais: celebração por parte dos subscritores exige previsão em cláusula; cessão de servidores deve observar a legislação de cada ente.
- A condição de Chefe do Poder Executivo de ente consorciado é obrigatória para o representante legal do consórcio.
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Lei 11.107/2005 - art. 4, § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
Transferência de recursos financeiros = Contrato de rateio.
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