No que tange às competências, em matéria ambiental, não é c...
Gabarito da Banca: Letra B
ITEM B ESTÁ DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF:
TEMA 145/RG - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
C) LC 140/11, art. 8o
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7;
D) LC 140/11, art. 8o
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7;
Essa questão é passível de recurso tendo em vista que o município pode sim legislar sobre matéria ambiental respeitando a legislação federal e a estadual.
Qual o gabarito oficial?
A C me pareceu incompleta, não menciona as florestas federais e terras devolutas.
acho que o errado foi o trecho (...) com a União e o Estado, sendo que o município não tem competência concorrente, só suplementar complementar aos seus interesses locais. ACHO !! sou concurseiro, espero ter ajudado. abraços !!
Por interesse local, município pode legislar sobre o meio ambiente, diz STF. Na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar sobre a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição.
A alternativa C me parece incorreta por não fazer a ressalva quanto às APAs, que não seguem a regra do ente federativo instituidor...
O gabarito da prova não coincide com o qconcursosDe duas uma: ou o gabarito do site está incorreto, ou a questão deve ser anulada, posto que a alternativa B está correta e o enunciado da questão exigia o apontamento da questão incorreta
A que parece mais errada é a D. Dizer que a competência tem "limite" não equivale à ressalva feita no item da lei, que apenas define que, dentro do conjunto "apanha de espécies", há o subconjunto "pesquisa científica" em que tanto a União quanto os Estados têm atribuições. O uso da palavra "limite" leva a crer que os Estados têm liberdade total na regulamentação da pesquisa científica. Basta pensar no exemplo de um tratado contra o tráfico de répteis, em que mesmo a apanha para pesquisa seja restringida; o Estado não pode opor o regramento estadual para se eximir dessa obrigação. Quanto à "B", o absurdo já está evidente pelos outros comentários. No mais, fazendo as provas da Vunesp de 2019 a 2021, parece que há algum problema com a banca... muitas questões não anuladas que passam longe de um gabarito simplesmente "discutível" ou "ambíguo".Gabarito extremamente questionável.
O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
De quem é a competência para legislar sobre meio ambiente?
A competência para legislar sobre o meio ambiente é concorrente, nos termos do art. 24, VI e VIII, da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
A competência da União será para estabelecer normas gerais sobre os assuntos do art. 24.
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Isso significa que os Estados-membros podem complementar a legislação federal editada pela União. Obviamente, as normas estaduais não podem contrariar as normas gerais elaboradas pela União.
Se a União ainda não tiver editado as normas gerais sobre esse assunto, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Em outras palavras, não havendo normas gerais da União, o Estado-membro fica livre para legislar a respeito daquele tema. Vale ressaltar, no entanto, que se a União vier a editar posteriormente as normas gerais, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrário à legislação da União.
Mas os Municípios não estão elencados no caput do art. 24...
É verdade. No entanto, mesmo assim eles podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Dessa forma, os Municípios podem tratar sobre os assuntos do art. 24, no que couber, ou seja, naquilo que for de interesse local. Em virtude do exposto, conclui-se que os Municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada esta, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local.
-
O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (...). STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).
FONTE: DOD
Errei na prova, errei 2x no qconcursos.
Recuso-me a marcar a alternativa tida como certa.
a letra A não me pareceu correta, eis que a competência dos Estados não está enumerada amplamente, mas sim tem caráter residual.
TJSP é um mundo paralelo.
Logo a B está errada? Estudei isso muito. Apesar de o município não estar no art. 24, da CF, ele é competente para legislar sobre meio ambiente, em virtude do art. 30, da CF, conforme entendimento do STF. Esse era o único item que eu tinha certeza que estava certo. Sinistro.
Com resolução de questões Vunesp a gente simplesmente desaprende tudo o que aprendeu, lamentável!
Eu gostaria que o examinador dessa Banca infeliz me listasse quais são todas as competências em matéria ambiental (segundo a Banca) que estão presentes na Constituição.
Município tem competência para editar lei sobre proteção e integridade do meio ambiente local. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/11), recurso da empresa Dow Agrosciences Industrial contra lei do município de Saudades (SC) que impôs restrições ao uso de herbicida.
O julgamento, que se iniciou em 2017, foi concluído com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pela competência do município para legislar sobre assunto local ambiental, na linha do voto do relator, ministro aposentado Celso de Mello. Gilmar será o redator do acórdão.
A companhia interpôs agravo regimental contra decisão de Celso de Mello, tomada no Recurso Extraordinário com Agravo 748.206, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte estadual considerou não haver qualquer vício ou inconstitucionalidade na Lei municipal 1.382/2000, que implementa restrições ao uso de um herbicida à base de 2.4-D, visando proteger determinadas culturas desenvolvidas na cidade e prevenir danos ambientais futuros.
Segundo o TJ-SC, há interesse local na medida, e o artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal estabelece que o município tem competência para legislar sobre matérias de interesse local, além de poder suplementar normas federais e estaduais.
Fonte: conjur.com.br
(24 de novembro de 2021)
Não existe Art. 30 e 25 na Lei 140/2021. E o Art. 21, não está relacionado a União.
Gabarito "B".
Salvo melhor juízo, A letra dá "B" dá entender como uma competência concorrente, sem forçação de interpretração.
Explico: A conjunção " com" dá ideia de compainha de algo ou de alguém. Portanto, concorrentemente ou "com a União e com o Estado, o município não poderá legislar, CONFORME A CFRB.
No entanto, existe a seguinte jurisprudêcia:
O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (...). STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).
Conclusão, pelo visto, podemos conjecturar duas hipóteses: o examinador considerou a literalidade da CF e desconsiderou o entendimento ou simplesmente o desconhece.
Pessoal, vamos ter calma, pois conforme consta no site da VUNESP, dia 17/01/2022, haverá uma sessão pública para analisar os gabaritos da prova do TJSP/2021. Portanto, acredito que essa questão será anulada.
Após os recursos o gabarito foi alterado para a letra C.
Houve alteração no gabarito:
'Ainda, determinou a retificação do gabarito da questão nº 87, após constatação de erro material, para constar como correta a alternativa D na prova de versão 01, a alternativa B na prova de versão 02, a alternativa A na prova de versão 03 e a alternativa C na prova de versão 04.'
A resposta correta na versão 01:
(D) a grande inovação é a incumbência dos Estados, em regra geral, para autorizar a gestão e a supressão de vegetação de florestas e formações sucessoras nos “imóveis rurais” e, portanto, nas áreas de preservação permanente e nas reservas legais. A União e os Municípios também terão a mesma atribuição em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pela União ou pelos Municípios, respectivamente.
GABARITO DEFINITIVO DISPONIBILIZADO EM 19/01/2022, PELA VUNESP: ALTERNATIVA D.
Junior Cesar: depende da versão da prova. A alternativa "D" é para versão 1, a qual corresponde à alternativa "C" do QConcurso
gab: C... A questão afirma que "em regra" a competência é dos Estados (o que é incorreto). A competência é do ente federativo licenciador (art. 13, par 2, LC 140/2011)... Tbm está errada pq não fez a ressalva qnt às APAs (ver tbm arts. 7, XV, 8, XVI, 9, XV, LC 140/2011)
(A)
Compete a todos os entes federativos proteger o meio ambiente (competência comum):
CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
LC 140/11 fixa normas para cooperação entre a União, Estados, DF e municípios em relação às atuações administrativas de competência comum.
Além disso, a própria CF fixa as competências de cada ente federativo. Vejamos:
Art. 21. Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
(B)
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(C) GABARITO - ÚNICA INCORRETA
LC 140/11, Art. 8º São ações administrativas dos Estados:
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7; e
Art. 7º São ações administrativas da União:
XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e
b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;
(D)
LC 140/11, Art. 7º São ações administrativas da União:
XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas;
Art. 8º São ações administrativas dos Estados:
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7º;
Alternativa B
– art. 30 da CF - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). 2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. 3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 194704, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
A questão foi abordada na Rodada do nosso Reta Final do TJSP-189. Questão passível de recurso.
102
*** Passível de recurso, pois os municípios têm competência para legislar sobre matéria ambiental respeitando a normas estaduais e federais.
(MEGE)
Questão quase totalmente extraída da obra "Direito Ambiental Brasileiro", do Prof. Paulo Affonso Leme Machado. (páginas da 21ed,, Malheiros)
ALTERNATIVA A:
"Além das normas contendo a partilha das competências na Lei Complementar 140/2011, as atribuições administrativas estão mencionadas na Constituição, sendo as da União, enumeradas amplamente no art. 21, as do Estados, no art. 25 e as dos Municípios, no art. 30" (p. 184) Alternativa correta.
ALTERNATIVA B
Exceção. É a letra da tese fixada no Tema de Repecussão Geral nº 145: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados Alternativa correta.
ALTERNATIVA C:
"A grande inovação é a incumbência dos Estados, em regra geral, para autorizar a gestão e a supressão de vegetação de florestas e formações sucessoras nos “imóveis rurais” e, portanto, nas áreas de preservação permanente e nas reservas legais. A União e os Municípios também terão a mesma atribuição em florestas públicas federais, florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pela União ou pelos
Municípios, respectivamente." (p. 180). A questão omitiu a atribuição em florestas públicas federais, o que dá a entender que a União terá a atribuição de gestão e supressão de vegetação em florestas municipais, daí o erro.
ALTERNATIVA D
"A atribuição administrativa da União para controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre não tem limites e, sendo ilimitada, pode até abranger a pesquisa científica. " (p. 185) Embora o gabarito tenha sido C, a alternativa D também está incorreta. A atribuição da União NÃO TEM LIMITES quanto à competência dos Estados para as pesquisas científicas. Base legal: ressalva do art. 8º, XVIII da LC 140/2011. É a competência do Estado para a apanha de espécimes da fauna silvestre para pesquisas científicas que tem limite na competência da União. Não o contrário.
O gabarito provisório apresentou a alternativa B. O gabarito definitivo alterou a solução para a alternativa C. Mas a alternativa D também está incorreta, de acordo com a doutrina e a legislação.
SIMPLIFICANDO:
Apesar de o gabarito do Qconcursos ser "C", a verdadeira resposta é a "D".
Vejamos:
"A atribuição administrativa da União para controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre não tem limites e, sendo ilimitada, pode até abranger a pesquisa científica. " (p. 185) .
Fonte: "Direito Ambiental Brasileiro", do Prof. Paulo Affonso Leme Machado. (páginas da 21ed,, Malheiros)
Legislação:
Art. 8º, XVIII da LC 140/2011, observem:
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7 ;
RESPOSTA:
Portanto, a atribuição da União NÃO TEM LIMITES quanto à competência dos Estados para as pesquisas científicas.
Marquei a letra B, inclusive há jurisprudência do STF neste sentido.
Pessoal, é para marcar a INCORRETA.
Nenhum dos entes federativos: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS podem autorizar supressão de vegetação em APP's, mesmo que seja instituída pelo próprio ente.
Art. 7 São ações administrativas da União:
XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs;
Art. 8 São ações administrativas dos Estados:
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:
XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Por maioria, nesta quinta-feira, 5, o plenário do STF consolidou que "o município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com União e Estado, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados." 05/03/2015
https://www.migalhas.com.br/quentes/216740/municipio-pode-legislar-sobre-meio-ambiente-mas-deve-observar-legislacao-estadual-e-federal
Que questão bizarra!
► GABARITO OFERTADO • C • ◄
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Art. 7º LC 140/11 • São AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA UNIÃO: (...)
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
[...]
Art. 8º LC 140/11 • São AÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS: (...)
XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
[...]
Art. 9º LC 140/11 • São ações ADMINISTRATIVAS DOS MUNICÍPIOS: (...)
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: (...)
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
LETRA "D":
O controle da apanha de espécimes, ovos e larvas é, como regra, atribuição da União, contudo, quando destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, passa a ser de competência dos Estados:
LC 140, Art. 7º São ações administrativas da União:
XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas;
(...)
Art. 8º São ações administrativas dos Estados:
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7º;
Colegas,
Houve alteração do Gabarito pela Banca - Assim, foi considerado como gabarito (alternativa INCORRETA) a letra C.
Explicando:
A APA é uma Unidade de Conservação do Grupo Uso Sustentável.
Ocorre, que para o licenciamento, a autorização de supressão e manejo de vegetação na APA não se usa o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação (art. 12 da LC 140/11) - o critério será o GRAU DE IMPACTO (Art. 12, parágrafo único da LC 140/11).
Então, ao usar na alternativa "C" as palavras "unidades de conservação" - sem ressalvar a APA, a alternativa ficou INCORRETA.
Veja o que diz a parte final da alternativa:
C - a grande inovação é a incumbência dos Estados, em regra geral, para autorizar a gestão e a supressão de vegetação de florestas e formações sucessoras nos “imóveis rurais” e, portanto, nas áreas de preservação permanente e nas reservas legais. A União e os Municípios também terão a mesma atribuição em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pela União ou pelos Municípios, respectivamente."
*mesma atribuição = gestão e supressão (conforme consta no início da alternativa).
O examinador queria saber se o candidato conhecia a exceção do critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação - na APA o licenciamento, a autorização de supressão e manejo de vegetação utiliza o critério do grau de impacto.
Sintetizando - competência APA - Art. 12 - LC 140/11 - GRAU DE IMPACTO
•O CRITÉRIO SERÁ O GRAU DO IMPACTO AMBIENTAL, INDEPENDENTEMENTE DE SE TRATAR DE APA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL:
•1. MUNICÍPIO – MERO IMPACTO LOCAL;
•2. UNIÃO – IMPACTO EM EMPREENDIMENTOS DESENVOLVIDOS:
• 2.1. NO BRASIL E EM PAÍS LIMÍTROFE;
• 2.2. NA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, MAR TERRITORIAL E PLATAFORMA CONTINENTAL;
• 2.3. EM 2 OU MAIS ESTADOS;
• 2.4. DE CARÁTER MILITAR.
•3. DEMAIS CASOS – ESTADOS.
Para mim o erro da C está em dizer que o Estado é quem autoriza a supressão em imóveis rurais inclusive na APA. A APA pode, por exemplo, ser privada.
Neste caso, a lei de unidades de conservação diz: "Respeitados os limites constitucionais podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA", quer dizer "podem ser", significa que na APA privada a atuação estatal é limitada, não é tão ampla.
Conforme informação site do governo do Distrito Federal sobre APA: Criadas, inicialmente, pela Lei 6902/1981, hoje as APAS pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. De acordo com a legislação, uma APA pode ser estabelecida tanto em áreas de domínio público quanto privado, pela União, Estados ou municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por regras específicas. No caso de área de pública, as condições são estabelecidas pelo órgão gestor. Já nas propriedades privadas, o proprietário estabelece as regras, seguindo as exigências legais. Fonte: https://www.ibram.df.gov.br/voce-sabe-o-que-e-uma-apa/