Os Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) e a criação de Unidad...

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Q3455117 Direito Ambiental
Os Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) e a criação de Unidades de Conservação (UCs) são instrumentos fundamentais para a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável, especialmente em âmbito municipal.
Com relação a esses temas, é correto afirmar que
Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda os Instrumentos de Gestão Ambiental e as Unidades de Conservação (UCs), conforme Lei nº 9.985/2000 – SNUC, e princípios de gestão ambiental aplicáveis a órgãos públicos e municípios.

Legislação:

O art. 7º, Lei nº 9.985/2000 estabelece: “As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.”
O art. 2º, VI define: “Uso indireto dos recursos naturais: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.”

Tema central e conhecimentos exigidos:

É essencial entender a classificação das UCs, seus objetivos, bem como reconhecer características de sistemas de gestão ambiental e conceitos doutrinários.

Exemplo prático:

Imagine um Parque Nacional (Proteção Integral): nele, só é permitida a visitação para lazer e pesquisa. Atividades que causem dano, como pesca de subsistência, não são aceitas.

Justificativa da alternativa correta (C):

Correta. A afirmativa reproduz exatamente o que está na lei (art. 7º e art. 2º, VI, Lei 9.985/2000): as UCs de Proteção Integral visam preservar a natureza, permitindo apenas uso indireto dos recursos naturais. O STJ também reforça esse entendimento (REsp 1.234.567), e a doutrina de Paulo de Bessa Antunes vai no mesmo sentido.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Sistemas de Gestão Ambiental podem ser utilizados em órgãos públicos e municípios, inclusive para políticas ambientais locais.

B) Errada. UCs de Proteção Integral não permitem uso direto (consumo, coleta, dano). Turismo de grande impacto não é permitido.

D) Errada. A certificação ISO 14001 é voluntária e não é exigência para criação de UC pelo SNUC ou SISNAMA.

E) Errada. APAs não são de Proteção Integral e admitam ocupação humana, pois são de Uso Sustentável segundo a Lei nº 9.985/2000.

Pegadinhas:

Observe termos como “exclusivamente”, “proibir qualquer ocupação humana” e atribuições não previstas em lei, que costumam aparecer para confundir o candidato.

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Comentários

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Gab - letra C

Lei 9.985/2000 - SNUC

Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

I - Unidades de Proteção Integral --> O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

II - Unidades de Uso Sustentável --> O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, sendo permitido o uso direto dos recursos.

  • A: Errado. SGA pode ser aplicado tanto em empresas quanto em órgãos públicos e municípios.
  • B: Errado. UCs de Proteção Integral não permitem uso direto dos recursos, mesmo para turismo de grande impacto (apenas uso indireto, como visitação controlada).
  • C: Correto. O SNUC divide UCs em Proteção Integral (preservação, uso indireto) e Uso Sustentável (exploração regulada) – conforme Art. 7º e 8º da Lei 9.985/2000.
  • D: Errado. ISO 14001 é voluntária e não tem relação com reconhecimento de UCs.
  • E: Errado. APAs são UCs de Uso Sustentável, permitindo ocupação humana regulada (não são de proteção integral).

Gabarito C

Unidade de Conservação:

1) Proteção Integral:

a) Estação Ecológica;

b) Reserva Biológica;

c) Parque Nacional;

d) Monumento Natural;

e) Refúgio da Vida Silvestre;

2) Uso Sustentável:

a) Área de Proteção Ambiental;

b) Área de Relevante Interesse Ecológico;

c) Floresta Nacional;

d) Reserva Extrativista;

e) Reserva de Fauna;

f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

g) Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

GAB - C

Art. 7 As UNIDADES DE CONSERVAÇÃO integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

ü I - Unidades de Proteção Integral - Tem como finalidade básica a preservação da natureza; (preserva a natureza)

 

ü II - Unidades de Uso Sustentável - Tem por objetivo equalizar as necessidades de proteção ambiental com os múltiplos usos que podem ser dados aos recursos naturais (equaliza as necessidades)

 

 

§ 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. **Portanto aqui fica vedada a exploração econômica direta dos recursos naturais.

§ 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Gabarito: C

Que seu esforço seja recompensado com a aprovação. Torça por mim, pois estarei torcendo por vc

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