O direito à liberdade é garantido pelo ECA à criança e ao a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra D - Brincar, praticar esportes e divertir-se.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a lei nº 8.069/1990, estabelece uma série de direitos para crianças e adolescentes, visando a proteção integral dessa faixa etária. O direito à liberdade, mencionado na questão, envolve diversos aspectos da vida da criança e do adolescente, incluindo a liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, a liberdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, além de outros aspectos relacionados à plenitude de seu desenvolvimento.
A liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se está diretamente relacionada ao direito ao lazer, que é um dos componentes essenciais para o desenvolvimento saudável, tanto físico quanto mental, de crianças e adolescentes. Esse direito está assegurado no Artigo 16 do ECA, que cita explicitamente a garantia de "participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação", "brincar, praticar esportes e divertir-se" como parte dos direitos à liberdade.
As demais alternativas apresentam conceitos que, embora possam estar relacionados à liberdade, não são descritos da mesma forma que no ECA ou são incorretos:
- A - Interagir com seus semelhantes é um aspecto importante do desenvolvimento social, mas não é citado especificamente como parte do direito à liberdade no ECA.
- B - Ir e vir, sem restrições à movimentação, é um direito básico, mas o ECA coloca algumas condições para a locomoção de crianças e adolescentes, com vistas à sua proteção.
- C - Opinião e expressão, desde que autorizados pelas autoridades competentes apresenta uma condição que não está de acordo com o ECA, já que a expressão e opinião não devem ser condicionadas por autorização prévia.
Por isso, a alternativa correta é a Letra D, que alinha-se com o texto legal e representa um direito fundamental garantido pelo ECA, o de brincar, praticar esportes e divertir-se.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
ACRESCENTANDO:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
- I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- II - direito de ser respeitado por seus educadores;
- III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
- IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
- V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica
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