Claudia encontra-se dispensada do pagamento da anuidade ao ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
Para compreender corretamente esta questão, é essencial entender a legislação e as resoluções que regem a profissão de Assistente Social no Brasil. O tema central aqui é a isenção do pagamento da anuidade ao CRESS para profissionais que se encontram em certas condições.
A principal referência legal para esta questão é a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei nº 8.662/1993) e as resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que estabelecem as normativas para o exercício da profissão.
De acordo com as resoluções do CFESS, assistentes sociais que se encontram em situações específicas, como aposentadoria por invalidez ou idade, podem ser dispensados do pagamento da anuidade ao CRESS. Essa dispensa visa reconhecer o tempo de contribuição ao conselho e também é uma forma de valorização dos profissionais que dedicaram anos ao serviço social.
No caso em questão, Claudia, de sessenta e dois anos e devidamente habilitada no CRESS, estaria em um grupo que, em algumas circunstâncias, pode ser isento do pagamento da anuidade. No entanto, sem informações detalhadas sobre qual isenção se aplica a ela, esta questão admite como correto que Claudia está dispensada do pagamento, conforme a alternativa apresentada.
Portanto, a alternativa C - certo está correta, considerando as possíveis isenções previstas em resoluções aplicáveis a profissionais com tempo de serviço e idade avançada.
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Comentários
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Fica dispensado do pagamento da anuidade o/a Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade. Pela Resolução CFESS nº 299/94, “fica dispensado do pagamento da anuidade, perante o CRESS de sua inscrição, o/a Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade”
Questão similar cespe 2019
Quando completar sessenta anos de idade, Maria terá direito à isenção de pagamento da anuidade do conselho regional de serviço social em que estiver inscrita.
Em conformidade com a resolução do CFESS nº 299/94, o/a Assistente Social que tiver 60 anos ou mais
fica dispensado do pagamento da anuidade.
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