A Lei nº 14.133/2021 estabel...

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Q4193876 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto.

Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.

Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação." Como a questão pergunta qual fase ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances, a sequência legal indica que a fase subsequente é a de julgamento.

Tema central: ordem das fases da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A fase preparatória não sucede a apresentação de propostas e lances. Pelo art. 17, I, da Lei nº 14.133/2021, ela é a primeira fase do processo licitatório, portanto anterior a todas as demais.
B
Errada
Incorreta. A fase recursal não é imediatamente posterior à apresentação de propostas e lances. Pela ordem do art. 17, ela aparece apenas no inciso VI, depois das fases de julgamento (IV) e habilitação (V).
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à ordem legal expressa no art. 17 da Lei nº 14.133/2021. A lei coloca a fase "de apresentação de propostas e lances" no inciso III e, imediatamente depois, a fase "de julgamento" no inciso IV. Portanto, não se trata de interpretação controvertida, mas de aplicação direta da sequência normativa obrigatória.
D
Errada
Incorreta. A fase de habilitação não vem logo após a apresentação de propostas e lances. Conforme o art. 17, V, ela ocorre depois da fase de julgamento, que está no inciso IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre julgamento e habilitação: muitos associam a análise do certame à conferência de documentos, mas a ordem legal do art. 17 coloca primeiro o julgamento das propostas e só depois a habilitação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar fases da licitação na Lei nº 14.133/2021, resolva pela sequência literal do art. 17.
  • Depois de "apresentação de propostas e lances", a próxima fase é "julgamento"; habilitação vem depois.
  • Elimine alternativas confrontando a posição exata de cada fase na ordem legal: preparatória é anterior; recursal é posterior ao julgamento e à habilitação.

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