Em 2018, Roberto celebrou com Ana promessa irretratável de ...
O contrato não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Após 2 meses da lavratura da escritura de promessa de compra e venda, e durante o período convencionado para o pagamento do preço, Roberto alienou o mesmo imóvel a Carlos, que providenciou o registro da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel.
Diante da situação, Ana ajuizou ação judicial visando a assegurar seu direito à aquisição do imóvel, sustentando a existência de contrato anterior e irretratável.
À luz da legislação civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a promessa irretratável de compra e venda: