Nos termos da Lei Municipal nº 6.151/1988, que trata do Plan...
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Ano: 2025
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Provas:
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor - Língua Portuguesa
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FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor - Artes |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor - Ciências, Químicas, Físicas e Biológicas |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Educação Física |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Filosofia |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Língua Espanhola |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Língua Inglesa |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Matemática |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor Educação Especial – Habilitação em Deficiência Mental |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor Educação Especial – Habilitação em Deficiência Visual |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor Educação Especial – Habilitação em Educação Surdos |
Q3324834
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Nos termos da Lei Municipal nº 6.151/1988, que trata do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal de Porto Alegre, o regime normal de trabalho da carreira do magistério
é de 20 horas semanais, cumpridas no exercício das atribuições próprias do cargo de professor ou
especialista em educação na Secretaria Municipal de Educação. Segundo o mesmo diploma legal,
o regime de trabalho dos especialistas em educação e professores que desempenham suas atividades
à noite será de quantas horas semanais?