Na relação com o sistema de justiça, é dever do assistente ...

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Q1153723 Serviço Social
Julgue o item subsequente, relativos aos fundamentos éticos do serviço social. 
Na relação com o sistema de justiça, é dever do assistente social apresentar, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e sem violar os princípios éticos contidos no código de ética profissional.
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Alternativa correta: C (certo)

1. Tema central da questão

A questão aborda a atuação do assistente social no sistema de justiça, especialmente quando atua como perito ou testemunha. O foco está em apontar os limites éticos e técnicos do exercício profissional nessas situações.

2. Resumo teórico

O Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993) e a Lei 8.662/1993 orientam que o assistente social deve atuar com responsabilidade, competência e respeito aos princípios éticos. Quando convocado pelo Judiciário, ele deve apresentar laudos, pareceres ou depoimentos limitando-se ao âmbito de sua competência e sempre resguardando o sigilo profissional e os direitos dos envolvidos.

Fontes: Código de Ética Profissional do Assistente Social (CFESS), Art. 5º, incisos II, III e V; Lei 8.662/93, art. 4º.

3. Justificativa da alternativa correta

O item está correto. O assistente social, ao ser chamado como perito ou testemunha, deve relatar apenas o que está em sua atribuição e respeitar os princípios éticos, como o sigilo e a não exposição indevida de informações. Ele não pode extrapolar seu papel, nem emitir opiniões além do campo técnico-operativo do Serviço Social. Isso garante segurança jurídica e ética para o profissional e para os usuários.

4. Estratégia de interpretação

Em questões assim, atenção às expressões-chave como “sem extrapolar o âmbito da competência profissional” e “sem violar princípios éticos”. São alertas para limites de atuação! Cuidado com pegadinhas que sugerem omissão de informações importantes ou justificam violações éticas.

Resumo: O profissional deve agir fundamentado em seus conhecimentos, respeitando limites éticos e legais, e nunca ultrapassar sua competência técnica.

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Art 19, alínea A.

Na qualidade de perito, o assistente social comparecerá perante a autoridade judicial solicitante e prestará esclarecimentos de natureza técnica profissional, emitirá sua manifestação, fará observações, apresentará conclusão,conforme o caso, acerca da situação em estudo, em análise, avaliação ou mesmo daquela situação na área de Serviço Social, suscitada pela autoridade que o convocou. Nesta situação o profissional assistente social estará IMPEDIDO de prestar qualquer informação sobre fatos ocorridos na sua relação com o usuário, ou que teve conhecimento, em decorrência de seu exercício profissional (BARROCO, 2012, p. 212).

CAPÍTULO VI

Das Relações do/a Assistente Social com a Justiça

Art. 19 São deveres do/a assistente social:

a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código;

b- comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor. 

Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

O assistente social tem obrigação de apresentar-se à justiça, quando convocado na qualidade de perito para emitir laudo acerca da área de sua competência profissional.

O artigo 1º da Resolução no 559/2009 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que trata da atuação do assistente social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, estabelece que, sempre que for convocado a comparecer à audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes, o assistente social se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação àqueles presenciados ou de que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.

gabarito certo teve uma treta ai com o cfess . Foi derrubada essa resolução nesse sentido

Segue o link da matéria: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/derrubada-resolucao-que-restringiu-atividade-de-assistentes-sociais/126877401

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