A inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) em atividades f...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 4º, caput e § 1º; art. 42, caput: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:" No caso, a alternativa B é a única compatível com esse regime de igualdade, acessibilidade e adaptação; as demais descrevem exclusão, segregação, impedimento de acesso ou incapacidade presumida.
- Se a alternativa amplia acesso com adaptações razoáveis e acessibilidade, ela tende a estar alinhada ao Estatuto.
- Elimine opções que presumem incapacidade abstrata, afastam a pessoa com deficiência da atividade ou impedem o exercício do direito por sua condição.
- Segregação em espaço separado não realiza inclusão; juridicamente, é forma de exclusão incompatível com igualdade de oportunidades.
- Em questões sobre esporte e deficiência, confronte a alternativa com dois eixos da lei: direito ao esporte em igualdade de oportunidades e vedação à discriminação por restrição, exclusão ou recusa de adaptação.
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