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Q4193956 Controle Externo
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exclui(em)-se da competência fiscalizatória e de controle do Tribunal de Contas da União:
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). O plenário entendeu que a entidade possui natureza jurídica ímpar e autonomia institucional, afastando o controle externo sobre suas anuidades. Processo relacionado: RE 1182189

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