Foi constatada, pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA...

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Q4279856 Controle Externo
Foi constatada, pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), a reiterada negativa de prestação de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública indireta do Poder Executivo. A não apresentação de contas, de acordo com declarações do Chefe do Poder Executivo, estava associada ao fato de o TCEA não estar com sua composição completa, o que decorreria de uma alegada omissão deliberada da Assembleia Legislativa. Essa composição incompleta, por sua vez, seria um facilitador da rejeição das contas que viessem a ser prestadas, considerando o viés ideológico dos Conselheiros que sobejaram. Em razão desse quadro, foi cogitada, no âmbito do TCEA, a possibilidade de vir a ser decretada intervenção federal no Poder Executivo de Alfa.

Na situação descrita, é correto afirmar que
Alternativas

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CF

INTERVENÇÃO PROVOCADA - ADI INTERVENTIVA - PGR

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

GABARITO: ALTERNATIVA B


O item está correto porque a recusa deliberada e reiterada de prestar contas públicas por parte do Chefe do Executivo configura uma afronta direta aos chamados "Princípios Constitucionais Sensíveis" (Art. 34, VII, "d", da CF/88). No modelo constitucional brasileiro, a violação de um princípio sensível abre caminho para a Intervenção Federal Provocada, cujo rito exige, obrigatoriamente, o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva) perante o Supremo Tribunal Federal, proposta exclusivamente pelo Procurador-Geral da República (PGR). Se o STF julgar a ação procedente, ele requisitará ao Presidente da República a decretação da intervenção.

  • A (INCORRETA): O Tribunal de Justiça local não detém legitimidade para propor representação interventiva por quebra de princípio sensível; o TJ só provoca o STF em caso de descumprimento de lei federal ou ordem judicial local.

  • C (INCORRETA): O TCEA e a Assembleia não possuem o poder constitucional de ditar ou iniciar o processo formal de intervenção federal na federação; eles atuam notificando os órgãos legitimados.

  • D (INCORRETA): A intervenção decorrente de violação aos princípios do art. 34, VII da CF/88 é condicionada/provocada por representação do PGR, sendo vedada a intervenção espontânea (de ofício) por parte do Presidente da República.

  • E (INCORRETA): Embora o julgamento ocorra no STF, a alternativa confunde o rito ao falar em "princípio da simetria" e criar um quórum de votação genérico desvinculado das exigências específicas da Lei nº 12.562/2011 (que rege a representação interventiva e exige maioria absoluta de 6 votos, mas erra feio nos pressupostos materiais e no encadeamento do motivo).

Viu na prova que o Governador ou Prefeito se recusou a prestar contas e o texto falou em Intervenção Federal? O seu cérebro deve acionar dois gatilhos automáticos na hora:

  1. Prestar contas é um Princípio Sensível.

  2. Quem tem o monopólio da caneta para pedir intervenção por quebra de princípio sensível é o PGR (Procurador-Geral da República), por meio de representação no STF. Isso elimina os boatos de ação direta pelo Tribunal de Contas, Assembleia ou via intervenção espontânea do Presidente.

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