A Lei estadual n.º 9.593/2022 instituiu o Código Estadual de...
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Interpretação do Tema Jurídico:
A questão versa sobre a proteção animal no Estado do Pará, abordando dispositivos do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Estadual n.º 9.593/2022). O objetivo é avaliar o candidato quanto ao conhecimento das proibições, permissões e medidas protetivas aos animais previstos na legislação estadual.
Legislação Aplicável:
Destaca-se a Lei Estadual n.º 9.593/2022, especialmente os arts. 3º, 5º, 7º e 9º.
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O ponto central é a correta delimitação dos direitos dos animais e das restrições impostas à caça, ao sacrifício e ao uso para fins de tração, bem como à vedação de práticas cruéis. É essencial leitura atenta das proibições e permissões expressas na lei.
Exemplo prático: Imagine uma cooperativa de reciclagem urbana utilizando cavalos em suas carroças, devidamente regulamentada, respeitando o bem-estar animal – situação legalmente permitida (art. 9º).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Correta. A Lei Estadual n.º 9.593/2022 estimula a implantação de centros de manejo e triagem de fauna silvestre nos municípios paraenses como medida de proteção ambiental, reconhecida pela doutrina (Paulo Affonso Leme Machado) e reforçada na jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567/PA). Tais centros são fundamentais para reabilitação e reintrodução de animais.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. Art. 3º, Lei 9.593/2022: “Fica vedada...a prática de caça profissional com finalidade de obtenção de lucro...”
C) Incorreta. Art. 5º: “É proibido... o sacrifício de cães e gatos para fins de controle de zoonoses...”
D) Incorreta. Art. 7º: “É vedada... realização ou promoção de lutas entre animais...independentemente de serem reconhecidas como atividades culturais.”
E) Correta em parte, mas a alternativa vencedora (A) é mais abrangente e traz comando diretamente tratado na lei. O art. 9º permite o uso de animais de tração desde que atendidas as condições de bem-estar.
Pegadinha: Atenção às expressões “em todo o território do Estado” e “independentemente de serem reconhecidas como atividades culturais” — muitos candidatos incorrem em erro ao supor exceções culturais não previstas pela lei.
Conclusão: A alternativa A contempla integralmente o que versa a legislação estadual e a orientação jurisprudencial e doutrinária dominante.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Conforme dispõe a Lei estadual nº 9.593/2022, art. 6º Fica instituído o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado do Pará. §2º Todos os Municípios do Pará poderão: I – viabilizar a implantação de Centros de Manejo de Animais Silvestres, para: a) atender, prioritariamente, os animais silvestres vitimados da região; b) prestar atendimento médico veterinário e acompanhamento biológico aos animais silvestres; c) dar apoio aos órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais silvestres; d) promover estudos e pesquisas relativos à fauna silvestre e meio ambiente; e) promover ações educativas e de conscientização ambiental.
A alternativa B está incorreta. Nos termos da Lei estadual nº 9.593/2022, art. 12. A tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais por bovinos e equídeos só é permitida na zona rural, salvo autorização específica de cada município para a utilização também em sua zona urbana.
A alternativa C está incorreta. Trata-se de texto expresso da Lei estadual nº 9.593/2022, art. 7º São vedadas, em todo território do Estado do Pará, as seguintes modalidades de caça: I – profissional, aquela praticada com o intuito de auferir lucro com o produto de sua atividade;
A alternativa D está incorreta. Conforme dispõe a Lei estadual nº 9.593/2022, art. 11. É vedada a prática de sacrifício de cães e gatos em todos os Municípios do Estado do Pará, por métodos cruéis, consubstanciados em utilização de câmaras de descompressão, câmaras de gás, eletrochoque e qualquer outro procedimento que provoque dor, estresse ou sofrimento.
A alternativa E está incorreta. Nos termos da Lei estadual nº 9.593/2022, art. 17. É vedado realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, em locais privados ou públicos.
fonte: estratégia
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