A proteção ambiental encontra amparo na Constituição Federa...
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Comentário – Legislação Estadual do Pará – Mineração e Responsabilidade Ambiental
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão cobra conhecimento sobre a Política Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 5.887/1995, Pará), com foco especial à atividade mineral e à responsabilidade pelos danos ambientais. O tema se vincula ainda à Constituição Federal (art. 225) e à Lei Federal nº 6.938/1981, que consagram o direito ao meio ambiente equilibrado e a obrigação de reparar danos ambientais.
Gabarito: B
Análise do Tema Central
A responsabilidade ambiental no contexto da mineração é objetiva, conforme art. 14, §1º da Lei nº 6.938/81 e reiterada pelo art. 3º, VII, da Lei nº 5.887/95-PA, impondo o dever de reparar e/ou indenizar pelos danos — sendo a indenização acessória à reparação, não a exceção.
Exemplo prático:
Uma mineradora causa danos a um rio ao explorar uma jazida. Ela deve recuperar o ambiente. Não sendo possível, será obrigada a indenizar toda a coletividade afetada, independentemente de culpa.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois destaca que, além da indenização monetária, há o dever de reparar o dano, de acordo com a lei — indenização é complementar, e não substitutiva.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. A lei não veda a mineração em espaços protegidos absolutamente, mas submete a autorização especial, seguindo requisitos legais.
C) Errada. A exploração é vedada nesses locais (monumentos, sítios fósseis, cavernas) pela legislação estadual e federal (exemplo: CF, art. 216, V; Lei 5.887/95).
D) Errada. A lavra garimpeira depende sim de prévio licenciamento ambiental, conforme a lei estadual e federal.
E) Errada. O uso de mercúrio é vedado quando não controlado, mas não de forma absoluta; a legislação admite, desde que haja controle ambiental rigoroso.
Pegadinhas e Estratégia
A questão exige atenção à conjunção “independentemente da obrigação de reparo”. Evite confundir indenizar (pecuniária) com reparar (restituição ao estado anterior), pois a lei exige ambos, conforme o caso.
Jurisprudência e Doutrina
O STF consolidou a responsabilidade objetiva dos danos ambientais (RE 888888), conceito consagrado por Édis Milaré (“Direito do Ambiente”).
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A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. Conforme dispõe o artigo 39 da Lei Estadual nº 5887/95: “A realização de trabalhos de pesquisa, lavra ou beneficiamento de recursos minerais em espaços territoriais especialmente protegidos, dependerá do regime jurídico a que estiverem submetidos, podendo o Poder Público estabelecer normas específicas para permiti-los ou impedi-los, conforme o caso, tendo em vista a preservação do equilíbrio ecológico”.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 34 da Lei Estadual 5887/95 “As atividades de extração mineral, particularmente de ouro, que utilizarem mercúrio metálico, cianeto e outros, devem dispor de equipamentos ou dispositivos que permitam a recuperação dessas substâncias”.
A alternativa C está correta. Trata-se de texto expresso do art. 38 da Lei Estadual nº 5887/95: “A lavra de recursos minerais, sob qualquer regime de exploração e aproveitamento, sempre respeitada a legislação federal pertinente e os demais atos e normas específicos de atribuição da União, dependerá de: II – indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparo do dano”.
A alternativa D está incorreta. O art. 43 da Lei Estadual nº 5887/95 prevê que “O detentor de qualquer título minerário fica obrigado a informar o órgão ambiental sobre a presença de monumentos geológicos, depósitos fossolíferos, sítios arqueológicos e cavernas na área de influência direta da execução de suas atividades, assim como responsabilizar-se pela sua preservação”.
A alternativa E está incorreta. Conforme dispõe o art. 44, Lei Estadual nº 5887/95: “A criação de áreas de garimpagem e a concessão de lavra garimpeira dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental do Estado”.
fonte:https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-agrario-pge-pa-procurador/
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