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Q3365711 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que descreve corretamente o conceito de "Poder-Dever de Agir" na Administração Pública brasileira. 
Alternativas

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Gabarito: A

1. Interpretação do tema
A questão cobra o entendimento do conceito de Poder-Dever de Agir na Administração Pública, tema central em Direito Administrativo e frequentemente explorado em provas para Agente Administrativo.

2. Legislação Aplicável
O Poder-Dever está implícito nos princípios constitucionais da Administração, especialmente no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: “A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”. Além disso, o art. 78 do Código Tributário Nacional define o poder de polícia como uma atividade que, por interesse público, deve necessariamente ser exercida.

3. Explicação do Tema
No exercício de suas competências, a Administração Pública age tanto com atribuições quanto com obrigações. Ao contrário do particular, que normalmente detém somente poderes, o agente público tem o dever legal de agir quando a situação assim exigir, sob pena de omissão administrativa. Como ensina Hely Lopes Meirelles, o poder é também dever, sendo manifestamente vedada a omissão injustificada.

4. Exemplo Prático
Imagine um servidor que presencia atos de poluição ambiental e detém competência para fiscalizar; se ele se omite, sua conduta é irregular e pode caracterizar abuso de poder por omissão, conforme reconhecido pelo STF (RE 253.885-MG).

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A corretamente expressa que, havendo possibilidade e dever legal, o agente deve agir, sob pena de abuso de poder por omissão. Esta é a visão adotada pela doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e jurisprudência pátria.

6. Análise das Alternativas Incorretas

B) Está errada, pois o agente não “pode escolher”; a atuação, quando exigida, é obrigatória.
C) Incorreta porque não há possibilidade de “renúncia” ao dever de agir.
D) Limita erroneamente o poder-dever apenas a situações de emergência.
E) Errada, pois a responsabilidade por omissão é sim exigida do agente e da Administração.

7. Pegadinhas
Cuidado com termos como “pode escolher”, “renunciar ao direito” ou restrição a casos específicos. O poder-dever de agir é geral e obrigatório quando existe atribuição e necessidade administrativa.

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Comentários

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GAB: A

#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".

NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).

O conceito de “Poder-Dever de Agir” na Administração Pública brasileira significa que o agente público não tem liberdade de escolha sobre agir ou não quando estiver diante de uma situação em que haja competência legal para intervir. Ou seja:

  • Se pode agir (tem competência e autorização legal), então deve agir.
  • A omissão (deixar de agir quando deveria) pode configurar ilegalidade, inclusive abuso de poder por omissão.

Esse princípio decorre da supremacia do interesse público: o agente público não age por vontade própria, mas em nome do Estado e deve proteger o interesse coletivo.

  • B: Errada — não é uma questão de “escolha”. O agente público não pode optar por não agir se tem o dever legal.
  • C: Errada — a Administração não pode renunciar ao dever de agir nem em situações excepcionais, salvo se houver impedimento legal.
  • D: Errada — o “Poder-Dever de Agir” não se restringe a emergências, mas se aplica sempre que houver autorização legal para agir.
  • E: Errada — a Administração sim é responsável por atos de omissão de seus agentes, especialmente quando causam prejuízo ao interesse público.

Marquei a C, imaginei um policial que tem o dever de agir em caso de flagrante delito, mas não age por estar em desvantagem numérica, se agisse morreria.

GAB: A

A Administração Pública e seus agentes têm, por regra, o poder-dever de agir sempre que a lei ou o direito lhes conferem essa prerrogativa. O não agir, ou omissão, nesse contexto, pode configurar abuso de poder, sobretudo se a omissão for específica, ou seja, se a lei impõe o dever de agir, e a Administração se mantém inativa. 

Poder-Dever de Agir:

A Administração não possui apenas o poder de agir, mas também o dever legal de fazê-lo em situações determinadas, como quando a lei impõe a obrigação de fiscalizar, regular ou aplicar normas. 

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HJ esta um dia belo pra estudar, O site completamente bugado e não contando as questões.

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